Os pré-candidatos a um cargo eletivo podem começar a arrecadar dinheiro para campanhas por meio de financiamento coletivo a partir deste domingo (15.mai.2022). O processo, também conhecido como crowdfunding, ou vaquinha virtual, faz parte do calendário traçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir dessa data, a arrecadação prévia de recursos nessa modalidade fica oficialmente liberada.
O uso do dinheiro, porém, será condicionado ao cumprimento, pelo candidato, do registro de candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos doadores.
Essa verba pode ser usada no processo eleitoral brasileiro, com previsão na Lei nº 13.488/2017. No entanto, os pré-candidatos devem ficar atentos. Eles podem pedir recursos, mas não têm permissão para solicitar votos explicitamente. Precisam, ainda, obedecer às regras relativas à propaganda eleitoral na internet. Em caso de denúncia sobre eventual pedido de votos antecipado, o candidato pode até ter o registro indeferido.
A norma dispõe que as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
Transparência sobre vaquinhas virtuais
Com o registro de candidatura formalizado, o postulante terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio de vaquinha virtual. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, seja em cartão.
Os lançamentos dos valores brutos precisam ser feitos individualmente na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos. O concorrente e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades que operam com o sistema de vaquinhas virtuais. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles a verificação da licitude dos recursos que recebem para a campanha.
Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. Entretanto, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser feitas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Com informações do Portal Metrópoles
Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.