O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal deverá realizar a compensação por perdas com ICMS no Acre, Minas Gerais e no Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do imposto. Pela decisão, assinada na sexta-feira (19.ago.2022), a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês.
A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a compensação por perdas com ICMS deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União.
“Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação”, entendeu o ministro.
Pela decisão, o governo federal também não poderá inscrever os estados em cadastro de inadimplência e cobrar encargos moratórios sobre a compensação.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.