Governo do RN sanciona lei que proíbe eliminação de cães e gatos saudáveis

Governo do RN sanciona lei que proíbe eliminação de cães e gatos saudáveis

Nova lei proíbe eliminação de animais saudáveis no RN

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta terça-feira (24.dez.2024) a Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, além de pessoas físicas, em todo o estado. A nova legislação define regras para a realização de eutanásia apenas em situações excepcionais.

Critérios para eutanásia de animais

De acordo com a lei, a eutanásia de cães e gatos só será permitida em casos de doenças zoonóticas ou infectocontagiosas incuráveis que representem riscos à saúde pública. Além disso, o procedimento deve ser realizado com métodos que garantam insensibilização e inconscientização antes da parada cardiorrespiratória do animal.

Antes de realizar a eutanásia, será necessário apresentar um laudo médico acompanhado de exames laboratoriais que comprovem a necessidade do procedimento. Esses documentos deverão ser disponibilizados para consulta pública e entidades de proteção animal.

Opção de adoção

A lei também prevê a possibilidade de adoção dos animais destinados à eutanásia, desde que as condições que motivaram o procedimento sejam revertidas e não haja risco à saúde pública.

Penalidades em caso de descumprimento

O descumprimento da Lei nº 12.016 sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), além de sanções administrativas, penais e civis.

Vetos do Governo

O Governo do RN vetou quatro dispositivos do projeto original. Um dos vetos retirou a exigência de laudo médico prévio para a realização de eutanásia, justificando o déficit de médicos veterinários vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) apontam que apenas 28% dos municípios potiguares possuem veterinários vinculados ao SUS, sendo que apenas 7,8% contam com dois ou mais profissionais.

A nova legislação entrará em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

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