O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski
Os governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná solicitaram a revogação do decreto presidencial que regula o uso de armas de fogo por policiais, alegando interferência na autonomia dos Estados. Em contrapartida, o Ministério da Justiça afirma que o texto é resultado de amplo debate com diversos setores da sociedade.
Entenda a polêmica do decreto
No último dia 24 de dezembro, o governo federal publicou no Diário Oficial da União um decreto que restringe o uso de armas de fogo por agentes de segurança durante abordagens. A medida estabelece que armas de fogo devem ser utilizadas apenas como “último recurso”, permitindo o disparo somente em casos de risco iminente ao policial ou a terceiros.
A nova regulamentação também proíbe o uso de arma de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Reação dos governadores
Os governadores Tarcísio de Freitas (SP), Cláudio Castro (RJ), Romeu Zema (MG) e Ratinho Júnior (PR) se manifestaram de forma conjunta por meio do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). Segundo eles, a nova legislação “beneficia facções criminosas e pune homens e mulheres que arriscam suas vidas diariamente”.
Em nota oficial, os governadores classificaram o decreto como uma interferência do governo federal na autonomia dos Estados, alegando que a medida viola a Constituição e desvaloriza o trabalho das polícias estaduais.
Leia a íntegra da nota do Cosud:
“O decreto 12.341 publicado nesta semana pela União beneficia o crime organizado e, na prática, bloqueia a autonomia dos estados, num claro sinal de violação da Constituição brasileira. Com o documento, o governo federal busca regular a atribuição das policias estaduais.
A medida é arbitraria e uma tentativa, sem precedentes, de interferir na política de segurança dos Estados.
É urgente que o decreto seja revogado porque o seu conteúdo beneficia a ação de facções e pune homens e mulheres que diariamente arriscam suas vidas em prol da sociedade.
A segurança das famílias brasileiras não será garantida com decretos evasivos que limitam o poder das polícias, mas sim com investimento coordenado e o endurecimento das leis.
Romeu Zema
Governador de Minas Gerais
Ratinho Júnior
Governador do Paraná
Tarcísio de Freitas
Governador de São Paulo
Cláudio Castro
Governador do Rio de Janeiro”
Renato Casagrande (ES), Eduardo Leite (RS) e Jorginho Mello (SC), também integrantes do Cosud, não participaram da manifestação.
Resposta do Governo Federal
O Ministério da Justiça e Segurança Pública rebateu as críticas, afirmando que o decreto é resultado de consenso alcançado após um ano de discussões com representantes estaduais, polícias, sociedade civil e organismos internacionais.
De acordo com o Ministério, o Grupo de Trabalho (GT) criado em janeiro de 2024 contou com a participação de:
- Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp);
- Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares;
- Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil;
- Ministério Público;
- Associação dos Guardas Municipais do Brasil;
- Comitê Internacional da Cruz Vermelha;
- Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
O governo destacou que a regulamentação era uma exigência de uma lei aprovada em 2014, mas que nunca havia sido aplicada. “Com esse decreto, encerramos uma insegurança jurídica que persistia há 10 anos”, afirmou a nota do Ministério da Justiça.
Principais pontos do decreto
Uso de armas de fogo:
- Permitido apenas como “último recurso”.
- Proibido disparar contra fujões desarmados ou veículos que desrespeitem bloqueios.
Uso progressivo da força:
- A força letal só será utilizada quando outros meios não forem suficientes.
- O Ministério da Justiça estabelecerá normas complementares para capacitar e orientar os profissionais de segurança.
Direitos humanos e discriminação:
- Policiais não poderão agir de forma discriminatória em relação a cor, gênero ou orientação sexual.
Foto: Andre Borges/Agência Brasília
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