Medida beneficia estudantes que ainda não receberam a nova carteirinha; Decisão garante mais tempo para estudantes obterem o documento atualizado
A Associação das Empresas de Transporte Intermunicipais de Passageiros do Rio Grande do Norte (Transpasse RN) anunciou, nesta sexta-feira (4.abr.2025), que as carteiras de estudante referentes ao ano de 2024 continuarão válidas para o transporte intermunicipal rodoviário até o dia 30 de abril. A decisão visa facilitar a transição para a nova documentação, garantindo que os estudantes não sofram restrições ao embarcar nos ônibus interestaduais.
Prazo estendido para Carteira de Estudante 2024
A medida atende a uma demanda de estudantes que ainda não conseguiram emitir a carteira de estudante 2025. Com a prorrogação, os usuários poderão continuar usufruindo do benefício da meia-passagem no transporte intermunicipal rodoviário sem interrupções.

A Transpasse RN reforça que a validade estendida é exclusiva para o transporte operado pelas empresas associadas, incluindo Alves, Cabral, Jardinense e Riograndense. O documento deve ser apresentado no momento do embarque para conferência por cobradores e motoristas.
Orientações para empresas e passageiros
As empresas que atuam no sistema de transporte intermunicipal do RN foram orientadas a aceitar a carteira de estudante 2024 até o fim do mês. A associação destaca que a decisão foi tomada para evitar transtornos a passageiros que dependem do transporte público e ainda estão em processo de renovação da documentação.
Estudantes que não emitiram a nova carteira devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pelas entidades estudantis credenciadas. Após 30 de abril, apenas a versão atualizada do documento será aceita.
Como emitir a Carteira de Estudante 2025
A emissão da nova carteira de estudante deve ser feita por meio das entidades representativas, como uniões e associações estudantis. A Transpasse RN recomenda que os usuários regularizem sua situação o quanto antes para evitar impedimentos no acesso ao transporte público após o prazo final.
O documento é essencial para garantir o direito à meia-passagem e deve ser portado sempre que o estudante utilizar o serviço.
Foto: Arquivo
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