Receita Federal apreende 70 canetas do medicamento Mounjaro em aeroporto de Natal

Receita Federal apreende 70 canetas do medicamento Mounjaro em aeroporto de Natal

Casal vindo de Portugal transportava as canetas ocultas no corpo; medicamento não tem comercialização autorizada no Brasil e exige prescrição médica

A Receita Federal realizou, na tarde desta terça-feira (6.mai.2025), a apreensão de 70 canetas do medicamento Mounjaro no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, localizado na Grande Natal. O material estava sendo transportado por um casal, com faixa etária estimada em 30 anos, que desembarcava de um voo oriundo de Portugal.

Segundo informações do órgão, as canetas do medicamento estavam ocultas nas roupas dos passageiros, o que caracteriza tentativa de esconder a mercadoria das autoridades aduaneiras. Nenhum dos dois apresentou prescrição médica ou qualquer documentação exigida para a entrada regular do produto no país.

O Mounjaro é um medicamento de uso controlado, indicado para o tratamento do diabetes tipo 2. Sua utilização é condicionada à apresentação de receita médica, além de estar sujeito à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, o medicamento não possui autorização para comercialização no Brasil.

Transporte irregular e tentativa de ocultação

A apreensão ocorreu durante os procedimentos de fiscalização de rotina realizados por auditores da Receita Federal na área de desembarque internacional do aeroporto. A atuação ocorreu com o apoio de agentes de segurança aeroportuária e dos sistemas de controle alfandegário.

O órgão identificou a tentativa de ocultação da mercadoria após abordagem de rotina. A inspeção revelou que as canetas estavam presas ao corpo dos passageiros, escondidas sob as roupas. Essa conduta configura infração às normas aduaneiras e sanitárias vigentes no Brasil.

Diante da situação, os materiais foram imediatamente retidos para verificação da regularidade da importação. Após o registro da ocorrência, as canetas do medicamento Mounjaro foram encaminhadas para os procedimentos legais, conforme o previsto na legislação.

Irregularidade na importação de medicamentos

A Receita Federal reforça que a importação de medicamentos sem prescrição médica e sem autorização prévia da Anvisa configura infração grave. O transporte de substâncias controladas sem documentação adequada é classificado como infração sanitária e aduaneira, estando sujeito a penalidades administrativas, como multa, e criminais, como detenção.

De acordo com a legislação brasileira, medicamentos de uso restrito, como o Mounjaro, só podem ser importados mediante autorização específica da Anvisa, com prescrição médica válida e laudo que comprove a necessidade do tratamento. A ausência desses documentos torna ilegal a entrada do produto em território nacional.

Procedimentos após a apreensão

O caso foi encaminhado à equipe da Receita Federal responsável pelos trâmites legais. As informações coletadas durante a abordagem serão analisadas para possível envio ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, a depender da avaliação jurídica da infração.

A Receita ainda poderá aplicar multa sobre o valor da mercadoria apreendida e interditar os envolvidos de novas tentativas de importação irregular. O órgão informa que continuará intensificando a fiscalização em pontos alfandegados, principalmente em voos internacionais com origem em países que registram ocorrências semelhantes.

Mounjaro: uso e controle

O medicamento Mounjaro tem como princípio ativo a tirzepatida e é indicado no controle do diabetes tipo 2. O remédio atua como agonista duplo dos receptores GIP e GLP-1 e, embora aprovado em alguns países como os Estados Unidos e Portugal, ainda não foi liberado para uso ou venda no Brasil pela Anvisa.

Além disso, por ser uma substância de uso controlado, qualquer tentativa de importação exige trâmite legal, com prescrição médica emitida no Brasil e solicitação formal à Anvisa. O órgão regulador reforça que, mesmo em casos de uso pessoal, o descumprimento das exigências pode levar à apreensão do medicamento e responsabilização legal do portador.

Fotos: Divulgação/Receita Federal

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