Nova lei aumenta penas para crimes cometidos em instituições de ensino

Nova lei aumenta penas para crimes cometidos em instituições de ensino

Lei sancionada por Alckmin altera Código Penal e Lei dos Crimes Hediondos; mudanças já estão em vigor

Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (3.jul.2025) a Lei nº 15.159, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para ampliar as penas aplicadas a crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A sanção foi feita pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, devido à ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participava da Cúpula do Mercosul na Argentina.

Aumento das penas

A nova legislação determina que o homicídio cometido em instituições de ensino poderá ter pena aumentada em dois terços quando praticado por familiares da vítima (pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges ou companheiros), bem como por tutores, preceptores, empregadores ou funcionários da escola.

Para vítimas com deficiência, doença limitante ou vulnerabilidade física ou mental, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. Já lesões corporais dolosas contra agentes públicos do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, podem ter aumento de um terço a dois terços.

Inclusão na Lei dos Crimes Hediondos

A lei também classifica como crime hediondo:

  • Homicídio praticado em atividades típicas de grupo de extermínio, mesmo que cometido por um único autor;
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, ou seguida de morte, praticada contra autoridades ou agentes públicos no exercício da função;
  • Crimes contra membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando estiverem no exercício da função ou em decorrência dela.

Endurecimento de penas por abandono e maus-tratos

Além da Lei nº 15.159, Alckmin também sancionou a Lei nº 15.163, que altera o Código Penal e os estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente. A nova norma endurece as penas para os crimes de:

  • Abandono de incapaz;
  • Maus-tratos;
  • Exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica de pessoa idosa;
  • Abandono de pessoa com deficiência com resultado de lesão grave ou morte;
  • Apreensão indevida de criança ou adolescente.

Novas penas

Com as mudanças, a pena para abandono de pessoa incapaz sob cuidados legais passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois a cinco anos. Em casos de morte da vítima, o responsável poderá ser punido com reclusão de até 14 anos. Se houver lesão grave, a pena varia de três a sete anos de reclusão.

As alterações estabelecem que esses crimes podem ser punidos com regime fechado, dada a mudança da natureza da pena de detenção para reclusão.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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