Motoristas têm até 25 de julho para apresentar recurso contra penalidade de suspensão do direito de dirigir
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) notificou 314 condutores por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) por infrações que podem resultar na suspensão do direito de dirigir. Os motoristas listados têm até o dia 25 de julho de 2025 para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) do órgão.
A lista dos condutores notificados está disponível no Portal de Serviços do Detran-RN, na seção “Infrações”. Para acessar, é necessário clicar no item “Editais” e, em seguida, no “Edital de Notificação JARI nº 001/2025”.

Segundo o Detran, a notificação via DOE ocorreu após tentativas frustradas de entrega postal. Diante disso, os condutores poderão apresentar defesa dirigida à Direção-Geral do Detran/RN. O documento deve ser datado, assinado e conter justificativa, acompanhado de cópia de documento de identificação civil com assinatura.
O recurso pode ser entregue presencialmente na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, ou em qualquer Ciretran do interior. Também é possível protocolar o material nas Centrais do Cidadão ou enviá-lo pelos Correios, para o endereço: DETRAN/RN – Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN. Outras formas de envio incluem o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o WhatsApp (84) 98861-1285.
Caso o condutor não apresente recurso no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade de suspensão da CNH, com o devido bloqueio no prontuário.
A JARI alerta que só serão aceitos recursos protocolados dentro do prazo e com a documentação correta. Recursos sem assinatura, sem comprovação de legitimidade ou em desconformidade com a legislação não serão analisados.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir varia de um mês a 12 meses, conforme a infração cometida. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão pode ser ampliada de seis meses a dois anos. O condutor penalizado precisa realizar um curso de reciclagem para reaver o direito de conduzir veículos automotores.
Durante o período de suspensão, a CNH do condutor deve ser entregue ao Detran. Caso a entrega não ocorra, o impedimento é registrado no sistema mesmo assim. Se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, poderá ter o documento cassado e será necessário refazer todo o processo de habilitação.
As infrações mais recorrentes que motivam a suspensão incluem conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, participação em rachas, ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%, deixar de prestar socorro em acidentes, desobedecer bloqueios policiais e ameaçar pedestres ou outros condutores.
A suspensão da CNH tem caráter administrativo e integra o processo punitivo previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutas consideradas graves ou gravíssimas.
Foto: Divulgação/DETRAN-RN
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