Justiça determina indenização da Prefeitura de Natal por alagamento de casas

Justiça determina indenização da Prefeitura de Natal por alagamento de casas

Decisão judicial responsabiliza município por transbordamento de lagoa de captação que atingiu residências na Zona Norte

Justiça determina indenização da Prefeitura de Natal por alagamento de casas

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal pague indenização por danos morais a moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte da capital, que tiveram suas casas alagadas em março de 2025. A decisão foi proferida pela juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O valor total da indenização é de R$ 7 mil, sendo R$ 1.400 destinado a cada núcleo familiar afetado. Os moradores alegaram que, na madrugada do dia 14 de março, suas residências foram invadidas pela água após o transbordamento de uma lagoa de captação localizada na região.

Segundo os autores da ação, o alagamento foi resultado da negligência do município na execução de políticas públicas adequadas de drenagem urbana. Eles relataram a destruição de bens, deterioração das paredes das casas, além de danos em móveis e eletrodomésticos.

Em resposta à ação, a Prefeitura de Natal argumentou que não havia provas nos autos que comprovassem os danos alegados pelos moradores. A gestão municipal também sustentou que o evento foi causado por “força maior”, em razão do volume elevado de chuvas.

No entanto, ao analisar o caso, a magistrada considerou como fato público e notório a ocorrência de chuvas intensas na data mencionada. A juíza destacou que há nos autos registros jornalísticos, fotografias e vídeos que comprovam a gravidade da enchente e o impacto nas residências.

A sentença afirma que os vídeos apresentados foram feitos nas casas dos autores e possuem indicação de data, o que permite concluir que o transbordamento da lagoa atingiu diretamente os imóveis. A alegação de ausência de provas, portanto, foi rejeitada pela magistrada.

A juíza também avaliou a atuação do município quanto à manutenção da lagoa de captação e do sistema de drenagem. Segundo a decisão, não há comprovação suficiente de que os serviços foram realizados de forma regular. A ausência de provas por parte da Prefeitura reforçou a conclusão de omissão estatal.

A magistrada ressaltou que, diante da possibilidade de chuvas intensas, é esperado que a administração pública fiscalize e mantenha sua rede de drenagem com eficiência. A falta de manutenção adequada foi considerada fator determinante para o alagamento das residências.

Com base nos elementos apresentados, a juíza reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do município e os danos sofridos pelos moradores. Dessa forma, foi considerada cabível a indenização por danos morais.

A Prefeitura de Natal informou que aguarda a notificação oficial da decisão judicial para conhecer seu teor e definir os próximos encaminhamentos sobre o caso.

A decisão judicial reforça a responsabilidade do poder público na gestão de infraestrutura urbana e na prevenção de danos à população em situações de risco, como enchentes e alagamentos. O caso também destaca a importância da fiscalização e manutenção contínua de equipamentos públicos, especialmente em áreas vulneráveis.

Foto:  Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi/Reprodução

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