Justiça determina pagamento de R$ 46 mil por danos causados por buraco em rodovia estadual
Estado do RN é condenado a indenizar motorista após acidente na RN-013
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar um motorista que sofreu acidente na rodovia estadual RN-013, entre os municípios de Tibau e Mossoró. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, e estabelece o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 16.771,32 por danos materiais, totalizando R$ 46.771,32.
Segundo os autos do processo, o acidente ocorreu quando o motorista perdeu o controle do veículo ao passar por um buraco na pista. O autor da ação atribuiu o ocorrido à ausência de manutenção e sinalização na rodovia, cuja responsabilidade é do Estado. Em sua defesa, o ente estadual alegou que não havia nexo de causalidade entre sua suposta omissão e os danos sofridos pelo motorista.

O juiz considerou que os documentos apresentados comprovaram a existência do buraco na via e os prejuízos decorrentes do acidente. Entre os documentos estão o Boletim de Ocorrência, fotografias da pista e do veículo, prontuários médicos e laudo da seguradora. Com base nessas evidências, foi reconhecida a responsabilidade civil do Estado pela omissão na conservação da rodovia.
Na sentença, o magistrado destacou que não foram apresentados indícios de culpa da vítima e que o Estado não conseguiu afastar sua responsabilidade. O acidente foi causado exclusivamente pelo defeito na via pública, cuja manutenção e fiscalização são atribuições do ente estadual.
A decisão judicial reforça o entendimento de que o poder público tem o dever de garantir a segurança das vias sob sua responsabilidade. A falta de manutenção adequada pode gerar consequências jurídicas, como a obrigação de indenizar os cidadãos prejudicados por omissões administrativas.
O caso julgado envolve a RN-013, rodovia que liga Mossoró a Tibau, e que é frequentemente utilizada por moradores da região e turistas. A condenação do Estado do RN pode servir de referência para outras ações judiciais envolvendo acidentes causados por problemas estruturais em vias públicas.
Com a decisão, o Estado deverá efetuar o pagamento da indenização ao motorista, conforme os valores fixados na sentença. O montante inclui compensação pelos danos materiais relacionados ao veículo e despesas médicas, além de reparação pelos danos morais decorrentes do acidente.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso por parte do Estado, mas representa um precedente importante sobre a responsabilidade do poder público em casos de acidentes causados por falta de conservação de vias estaduais.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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