TCE-RN determina medidas urgentes para recompor fundo previdenciário do Estado

TCE-RN determina medidas urgentes para recompor fundo previdenciário do Estado

Decisão exige plano de ação em 60 dias, utilização de bens públicos e regularização de imóveis para reduzir déficit atuarial

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou que o Governo do Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN) adotem medidas imediatas para recompor o fundo previdenciário estadual. A decisão, publicada nesta semana, aponta que a recomposição deve envolver não apenas recursos financeiros, mas também bens imóveis e outros ativos, conforme previsão legal.

Segundo o tribunal, sem providências, o déficit previdenciário poderá comprometer as contas do Tesouro e afetar serviços essenciais, como saúde e educação. O Governo informou que não se manifestaria por ainda não ter sido notificado oficialmente.

Uso de bens públicos e ativos imobiliários

A medida está amparada na Lei Complementar Estadual nº 526/2014, que autoriza a utilização de bens imóveis dominicais, participações societárias, créditos previdenciários e ativos imobiliários para compor o patrimônio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que regularizados juridicamente.

Atualmente, o Portal de Imóveis do Governo do RN (Sipat) registra 3.485 imóveis estaduais, sendo 400 sem uso e cerca de 1.500 pendentes de legalização. Esses bens, segundo o TCE, representam oportunidade de reforço ao fundo previdenciário.

Plano de ação em 60 dias

O tribunal fixou prazo de 60 dias para que o Governo apresente plano de ação contemplando:

  • estudo atuarial atualizado;
  • equacionamento do déficit previdenciário;
  • eventual aumento da alíquota da contribuição patronal;
  • utilização legal de bens e imóveis do Estado e entidades vinculadas;
  • destinação efetiva ao fundo de todos os ativos e receitas previstas em lei;
  • alienação de imóveis aptos à venda.

Além disso, o TCE determinou que os rendimentos da carteira de investimentos do RPPS não sejam usados para pagamento de benefícios enquanto o ativo garantidor não atingir o valor da Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos (PMBC), que em 2023 era de quase R$ 31 bilhões. Atualmente, os ativos somam R$ 142 milhões, menos de 0,5% do necessário.

Situação do IPERN e argumentos apresentados

No processo, o presidente do IPERN, Nereu Linhares, destacou que os fundos de investimento em renda fixa, participações e imobiliários têm sido utilizados para pagamento de benefícios e manutenção da autarquia. Ele citou ainda que a Lei Complementar nº 526/2014 unificou os fundos previdenciários em regime de repartição simples, sem capitalização, e que a arrecadação estadual sofreu perdas recentes, ampliando o déficit.

Déficit previdenciário em crescimento

De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária em Foco (Estados + DF), divulgado pelo Tesouro Nacional, o déficit do RPPS do RN alcançou R$ 1,104 bilhão até junho de 2025, equivalente a 12% da Receita Corrente Líquida (RCL). Em 2024, o déficit havia sido de R$ 873,4 milhões, 10% da RCL.

Certificado de Regularidade Previdenciária em risco

O TCE alertou que, sem recomposição, o Estado pode perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário para transferências federais voluntárias. A obtenção do CRP depende da apresentação do plano de ação e do equilíbrio atuarial do sistema.

Histórico de fragilidade financeira

O RPPS estadual enfrenta fragilidade desde 2014, quando as reservas do fundo em regime de capitalização chegaram a R$ 1 bilhão. Desde então, os recursos foram utilizados em despesas correntes, reduzindo o patrimônio. O Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) de 2023 apontou redução de R$ 22 milhões nos recursos do RPPS. Atualmente, o saldo corresponde a apenas 0,46% do necessário para cobrir as aposentadorias já concedidas.

Penalidades em caso de descumprimento

O tribunal estabeleceu multa diária de R$ 1.000 em caso de não apresentação do plano de ação dentro do prazo, além de multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento. A decisão foi relatada pela conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes.

O Ministério Público de Contas (MPC) apoiou a decisão, reforçando que os recursos previdenciários devem ser destinados exclusivamente à redução do déficit atuarial.

Foto: Sandro Menezes/Governo do RN/Ilustração

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