Proposta inclui novo tipo penal, banco de dados nacional e infiltração de agentes
Governo apresenta projeto que agrava pena para organizações criminosas
O Ministério da Justiça e da Segurança Pública encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Casa Civil o Projeto de Lei denominado Antifacção. A proposta, apresentada pelo ministro Ricardo Lewandowski, visa endurecer o combate às organizações criminosas por meio da criação de um novo tipo penal e da ampliação de instrumentos legais para investigação e repressão.
O projeto prevê a criação do crime de “organização criminosa qualificada”, cuja pena poderá chegar a 30 anos de prisão. A proposta também altera a pena para o crime de organização criminosa simples, elevando-a de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de reclusão.
Entre os agravantes previstos para o novo tipo penal estão:
- Aliciamento de crianças ou adolescentes
- Participação de funcionário público
- Exercício de domínio territorial ou prisional
- Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido
- Ocorrência de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública
O projeto classifica o crime de organização criminosa qualificada como hediondo, tornando-o inafiançável.

Banco de dados nacional
A proposta inclui a criação de um banco de dados nacional com informações detalhadas sobre integrantes de organizações criminosas. O objetivo é reunir dados estratégicos para facilitar investigações e rastreamento de facções.
O banco de dados deverá conter:
- Nome e pseudônimo
- Endereço
- Documentos de identidade
- Características pessoais
- DNA dos envolvidos
Esse acervo será compartilhado com todas as forças de segurança pública do país.
Infiltração e monitoramento
O projeto autoriza a infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas durante investigações. Também prevê a possibilidade de criação de pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração.
Outra medida proposta é o monitoramento de encontros entre presos provisórios ou condenados que sejam integrantes de organizações criminosas. Essa ação poderá ser realizada durante o curso das investigações.
Apreensão de bens
O texto prevê a apreensão de bens, direitos ou valores dos investigados, inclusive durante o inquérito policial, quando houver suspeita de que esses recursos sejam produto ou instrumento de prática criminosa. A medida busca reduzir rapidamente o poder financeiro das facções.
Domínio territorial
O projeto aborda o domínio territorial exercido por organizações criminosas em determinadas comunidades. Segundo o Ministério da Justiça, essa ocupação ocorre não apenas por intimidação, mas também pela ausência de serviços públicos essenciais, como educação, saúde e saneamento básico.
Está em elaboração um projeto piloto para retomada de territórios dominados por facções. A proposta prevê ações integradas, incluindo a retirada dos grupos criminosos e a reintrodução de serviços públicos nessas áreas.
Finalidade do projeto
O Ministério da Justiça considera que o projeto atualiza a legislação vigente sobre organizações criminosas, originalmente sancionada em 2013. A proposta busca tornar o Estado mais eficiente no enfrentamento ao crime organizado, que tem se tornado cada vez mais sofisticado.
Embora o aumento de penas não seja considerado uma solução única, o governo acredita que a medida pode funcionar como fator de dissuasão, especialmente para integrantes de menor hierarquia dentro das facções.
Foto: Marcelo Camargo/Valter Campanato/Agência Brasil
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