Perda dos mandatos foi formalizada em atos administrativos
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que determinam a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
As decisões administrativas foram assinadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelos integrantes da Mesa Diretora. Também subscreveram os atos o primeiro e o segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA), além dos secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
A cassação dos mandatos ocorreu por fundamentos distintos em cada caso, conforme detalhado nos atos publicados pela Casa Legislativa.
Cassação de Eduardo Bolsonaro
No caso do deputado Eduardo Bolsonaro, a Mesa Diretora declarou a perda do mandato com base no número de faltas às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição Federal, o parlamentar perde o mandato quando deixa de comparecer a um terço das sessões, salvo justificativa aceita pelo plenário.
Conforme os registros administrativos da Câmara, Eduardo Bolsonaro deixou de comparecer a um número de sessões superior ao limite constitucional. Em março, o deputado solicitou licença do mandato parlamentar após deixar o país e se deslocar para os Estados Unidos. A licença teve vigência até o dia 21 de julho.

Após o término da licença, o parlamentar não retornou ao Brasil e passou a acumular faltas não justificadas nas sessões da Câmara dos Deputados. A ausência prolongada resultou no enquadramento da situação nas regras constitucionais que tratam da perda de mandato por faltas.
Ainda no segundo semestre, a Presidência da Câmara rejeitou indicação de Eduardo Bolsonaro para exercer a liderança da minoria, sob o argumento de que não seria possível o exercício de funções parlamentares estando o deputado fora do território nacional.
Além da questão administrativa relacionada às ausências, Eduardo Bolsonaro figura como réu em ação no Supremo Tribunal Federal. O processo trata de acusações relacionadas à promoção de sanções internacionais contra o Brasil, no contexto de investigações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Cassação de Alexandre Ramagem
No caso do deputado Alexandre Ramagem, a cassação do mandato decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal. A Corte definiu a perda do mandato parlamentar após julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado. Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão.
Alexandre Ramagem ocupou o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Após a condenação, o parlamentar passou a ser considerado foragido, estando em Miami, nos Estados Unidos.

Desde o mês de setembro, Ramagem vinha apresentando atestados médicos à Câmara dos Deputados como forma de justificar sua ausência nas sessões. Posteriormente, foi identificada sua saída do país.
A Câmara informou que não foi comunicada oficialmente sobre o afastamento do parlamentar do território nacional e que não houve autorização para missão oficial no exterior. A ausência de comunicação formal e a decisão do STF embasaram o ato da Mesa Diretora que declarou a perda do mandato.
Repercussões no Congresso Nacional
A decisão da Mesa Diretora gerou manifestações de lideranças partidárias na Câmara dos Deputados. O líder do Partido Liberal (PL) informou ter sido comunicado pela Presidência da Casa sobre a cassação dos mandatos e registrou posição contrária à medida, apontando entendimento de que a decisão não passou pelo plenário.

Por outro lado, a liderança da federação formada por PT, PCdoB e PV manifestou concordância com os atos administrativos, destacando que as decisões seguem dispositivos constitucionais relacionados à perda de mandato por condenação criminal definitiva e por ausência reiterada às atividades parlamentares.
Segundo o posicionamento da federação, os casos se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 55 da Constituição Federal, que trata da perda de mandato parlamentar, cabendo à Mesa Diretora apenas declarar a vacância nos termos legais.
As cassações de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem passam a produzir efeitos a partir da publicação dos atos no Diário da Câmara dos Deputados, conforme os procedimentos regimentais da Casa.
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados / Vinicius Loures/Câmara dos Deputados / Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Com informações da Agência Brasil
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