Lula assina indulto natalino de 2025 e exclui condenados por atos golpistas

Lula assina indulto natalino de 2025 e exclui condenados por atos golpistas

Decreto publicado no Diário Oficial veta perdão a crimes contra o Estado Democrático de Direito

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 23, o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão ou redução de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam aos critérios estabelecidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e passa a produzir efeitos imediatos, conforme as regras previstas no próprio decreto.

De acordo com o documento, o indulto natalino de 2025 estabelece uma série de exclusões expressas, entre elas os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A vedação alcança os executores dos atos de 8 de janeiro de 2023, bem como os condenados nos quatro núcleos da chamada trama golpista, conforme antecipado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O decreto também exclui do benefício os condenados por crimes hediondos ou equiparados, além de delitos como tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. Essas categorias estão listadas de forma objetiva no texto normativo e impedem a concessão tanto do indulto quanto da comutação de pena, nos casos expressamente previstos.

Outra vedação prevista no decreto do indulto natalino de 2025 refere-se aos detentos que tenham firmado acordos de colaboração premiada, conhecidos como delações. Também ficam excluídos aqueles que estejam cumprindo pena em estabelecimentos penais de segurança máxima, independentemente do tipo de crime praticado.

Os requisitos para a concessão do indulto variam conforme o perfil da condenação. O decreto estabelece critérios relacionados ao tempo total da pena, ao período efetivamente cumprido, à existência de reincidência, ao uso ou não de violência na prática do crime e à natureza da infração penal. A análise do enquadramento cabe ao Poder Judiciário, a partir da situação individual de cada pessoa privada de liberdade.

O texto também prevê hipóteses específicas de concessão de indulto para mulheres em determinadas condições. Estão incluídas no decreto mães e avós responsáveis por filhos ou netos de até 16 anos de idade, bem como aquelas que tenham filhos com deficiência, desde que atendidos os demais critérios legais.

Além disso, o indulto natalino de 2025 contempla detentas com até 21 anos e mulheres com mais de 60 anos, desde que tenham cumprido, no mínimo, um oitavo da pena imposta. A regra está condicionada à inexistência de impedimentos legais previstos no próprio decreto, como os crimes expressamente excluídos.

Para os condenados que não atendam aos requisitos para o indulto integral, o decreto estabelece regras para a comutação de pena, mecanismo que permite a redução do tempo restante de prisão. A comutação é aplicada de forma proporcional, conforme o tipo de pena, o tempo já cumprido e os critérios definidos no texto presidencial.

A comutação não representa extinção da pena, mas sim a diminuição do período de cumprimento, desde que observadas as condições legais. Assim como no caso do indulto, a aplicação da comutação depende de decisão judicial, após análise da situação individual do condenado.

O decreto do indulto natalino de 2025 mantém a prática anual prevista na legislação brasileira, com critérios específicos definidos pelo Poder Executivo, respeitando as limitações constitucionais e legais. O texto publicado no Diário Oficial detalha as hipóteses de concessão, exclusão e os procedimentos a serem adotados pelas autoridades responsáveis pela execução penal.

A aplicação do indulto e da comutação de penas deverá seguir os parâmetros estabelecidos no decreto, com análise caso a caso pelo Judiciário, a partir de requerimentos formulados pela defesa ou pelo Ministério Público, conforme a legislação vigente.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil / Marcelo Camargo/Agência Brasil

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