Distribuidora afirma que a não compensação em determinados ciclos pode ocorrer conforme a modalidade escolhida pelo cliente, conforme Resolução 1.000/2021 da Aneel
A Neoenergia Cosern divulgou, na última terça-feira (18), uma nota de esclarecimento sobre a compensação de créditos de energia solar aplicada aos consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD). A manifestação ocorre após a distribuidora ser notificada pelo Procon Natal para prestar esclarecimentos sobre reclamações relacionadas à não compensação de créditos e cobranças registradas em faturas de energia elétrica.
A nota com esclarecimentos foi enviada ao POR DENTRO DO RN após a divulgação da matéria que abordava supostas cobranças indevidas por parte da Neoenergia Cosern para consumidores no Estado. A empresa foi notificada pelo Procon Natal após queixas sobre créditos de energia solar.
De acordo com a concessionária, o processo de compensação de créditos segue o que está previsto na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A norma permite que os clientes que possuem sistemas de geração própria escolham como os créditos de energia serão distribuídos entre suas unidades consumidoras cadastradas.
Modalidades de distribuição de créditos de energia solar
Segundo a Neoenergia Cosern, existem duas modalidades disponíveis para a distribuição dos créditos de energia solar gerados pelos consumidores enquadrados como MMGD. A primeira é a distribuição percentual, na qual o cliente define previamente o percentual de créditos que será destinado a cada unidade consumidora vinculada ao mesmo titular.
A segunda opção é a distribuição por prioridade, modalidade em que o consumidor estabelece uma ordem de prioridade entre as unidades consumidoras para o recebimento dos créditos de energia gerados. Conforme a distribuidora, nessa modalidade, os créditos são direcionados primeiramente à unidade que ocupa o primeiro lugar na ordem definida, seguindo a sequência estabelecida pelo cliente.
Possibilidade de não compensação em ciclos específicos
Na nota, a Neoenergia Cosern esclarece que, na modalidade de distribuição por prioridade, pode ocorrer de os créditos de energia solar não serem contabilizados em um determinado mês. De acordo com a distribuidora, essa situação acontece quando a ordem de prioridade definida pelo cliente não coincide com a data de leitura dos medidores das unidades consumidoras.

Nesses casos, conforme informado, os créditos de energia que não forem utilizados em um ciclo específico não são perdidos. Eles permanecem disponíveis no sistema e são compensados nos ciclos de faturamento seguintes, respeitando a mesma ordem de prioridade previamente escolhida pelo consumidor.
A concessionária reforça que o procedimento está alinhado às regras estabelecidas pela Aneel e que a compensação ocorre de acordo com os critérios técnicos e regulatórios aplicáveis ao modelo de geração distribuída em vigor no país.
Atendimento aos consumidores de geração distribuída
Ainda conforme a nota, a Neoenergia Cosern informou que mantém um canal exclusivo de atendimento para clientes de Geração Distribuída. O serviço pode ser acessado por meio do telefone 0800 084 5010, destinado especificamente a consumidores que possuem sistemas de micro ou minigeração distribuída.
Além do canal exclusivo, a distribuidora informou que os consumidores também podem utilizar os demais canais oficiais de atendimento, incluindo o telefone 116, o WhatsApp (84) 3215-6001 e as lojas de atendimento presencial da Neoenergia Cosern.
Contexto da notificação do Procon Natal
A divulgação da nota ocorre após o Procon Natal notificar a Neoenergia Cosern para apresentar esclarecimentos sobre reclamações envolvendo a compensação de créditos de energia solar. O órgão municipal informou ter recebido um volume elevado de queixas de consumidores que relataram cobranças consideradas indevidas, mesmo possuindo sistemas de geração própria em funcionamento.

Entre os pontos questionados pelo Procon Natal estão a metodologia utilizada para a leitura dos medidores, o lançamento dos créditos de energia solar nas faturas, a cobrança de tributos e encargos, além da aplicação de bandeiras tarifárias em contas de consumidores enquadrados como geradores.
O órgão de defesa do consumidor informou que busca esclarecimentos técnicos e administrativos sobre os procedimentos adotados pela distribuidora, com foco na transparência das informações e na correta aplicação das regras previstas para a geração distribuída.
Regras da geração distribuída no Brasil
O sistema de compensação de energia solar faz parte do modelo de geração distribuída adotado no Brasil. Nesse modelo, o consumidor que produz energia elétrica por meio de painéis fotovoltaicos pode injetar o excedente na rede de distribuição, gerando créditos que podem ser utilizados para abater o consumo registrado em períodos posteriores.
As regras para esse mecanismo estão estabelecidas pela Aneel e pela legislação vigente, definindo os critérios para utilização dos créditos, prazos de validade e encargos que permanecem sendo cobrados nas faturas, mesmo com a compensação da energia gerada.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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