Homem é condenado por maus-tratos a 19 animais no Alto Oeste do RN

Homem é condenado por maus-tratos a 19 animais no Alto Oeste do RN

Justiça do RN condena acusado por maus-tratos a animais em Encanto

Um homem foi condenado a dois anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de maus-tratos contra 13 cães e seis gatos no município de Encanto, localizado na Região Alto Oeste do Rio Grande do Norte.

O nome do condenado não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em ação penal movida pelo Ministério Público do Estado.

Crime ocorreu na zona rural de Encanto

De acordo com a decisão judicial, os fatos ocorreram na zona rural do município de Encanto, onde o acusado residia. A situação foi constatada no dia 8 de novembro de 2024, após denúncia recebida pelas forças de segurança.

Equipes se deslocaram até o local e confirmaram a situação denunciada.

Animais estavam em condições precárias

Segundo a sentença, o acusado mantinha os 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de higiene. Os animais apresentavam sinais de magreza, doenças, feridas pelo corpo e infestação por carrapatos.

As condições em que os animais eram mantidos foram confirmadas durante a ação policial realizada no imóvel.

Provas confirmaram materialidade e autoria

Na decisão, o juiz Edilson Chaves de Freitas destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias, vídeos e depoimentos colhidos durante a investigação.

Testemunhas relataram que o ambiente era insalubre e que os animais se encontravam em situação de sofrimento físico e abandono, conforme descrito nos autos.

Crime se enquadra na Lei de Crimes Ambientais

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a conduta do acusado se enquadra em dispositivo da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena mais grave quando o crime de maus-tratos envolve cães e gatos.

Segundo a sentença, o acusado violou o dever legal de guarda e proteção dos animais sob sua responsabilidade, submetendo-os a condições incompatíveis com o bem-estar.

Justiça nega substituição da pena

Na decisão, o juiz negou o pedido de substituição da pena por penas restritivas de direitos, como a prestação de serviços à comunidade, por entender que não estavam preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

Dessa forma, foi fixado o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Aves silvestres foram encontradas no local

Durante a ação policial na residência do acusado, também foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, entre elas galos-de-campina, golinho, canto-de-ouro, maria-fita e bigode.

Conforme a sentença, a conduta relacionada às aves foi objeto de procedimento próprio e não integrou o julgamento da ação penal, que se restringiu ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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