Governadora Fátima Bezerra sanciona lei que regulamenta sucessão no Executivo do RN em caso de dupla vacância

Governadora Fátima Bezerra sanciona lei que regulamenta sucessão no Executivo do RN em caso de dupla vacância

Texto publicado no Diário Oficial do Estado estabelece que a Assembleia Legislativa conduzirá eleição indireta em até 30 dias, com voto aberto e nominal dos deputados, caso haja vacância dos cargos de governador e vice-governador por causas não eleitorais

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei que estabelece regras para a sucessão no Poder Executivo do Rio Grande do Norte em caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador por causas não eleitorais a partir do terceiro ano de mandato. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25).

De acordo com a nova norma, uma vez declaradas as vacâncias, caberá à Assembleia Legislativa conduzir imediatamente o processo de sucessão provisória e iniciar, ao mesmo tempo, a eleição indireta para escolha do novo governador e vice. Durante esse período, autoridades previstas na Constituição Estadual poderão assumir interinamente o governo para evitar descontinuidade administrativa.

Segundo o texto sancionado pelo governo estadual, a eleição indireta deverá ocorrer em até 30 dias após a declaração das vacâncias. A votação será realizada em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, com voto aberto e nominal dos deputados estaduais.

A lei também estabelece que as candidaturas deverão ser apresentadas em chapas formadas por candidatos a governador e vice-governador indicados pelos diretórios estaduais dos partidos.

De acordo com a norma, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, com previsão de segundo turno entre as duas mais votadas caso esse número não seja alcançado. Os eleitos tomarão posse na Assembleia Legislativa e cumprirão o restante do mandato.

Foto: Carmem Felix/Governo do RN/Ilustração

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