Novos valores entram em vigor a partir de 15 de abril e atingem linhas rodoviárias e semiurbanas da Grande Natal
O Governo do Rio Grande do Norte autorizou o reajuste das tarifas do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 015/2026-DG, publicada no Diário Oficial do Estado, e passa a valer a partir desta terça-feira (15).
De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN), o aumento médio aplicado às linhas de característica rodoviária será de 4,26%, incidindo sobre o coeficiente tarifário vigente.
Reajuste busca equilíbrio entre custos e capacidade do usuário
Segundo o órgão gestor, o reajuste tem como objetivo atualizar os valores diante dos custos operacionais do sistema, levando em consideração índices econômicos e acordos coletivos do setor.
A portaria também destaca a preocupação com o impacto no bolso da população, apontando que a realidade socioeconômica dos usuários foi considerada na definição dos novos valores.
Tarifas na Região Metropolitana de Natal são mantidas por níveis
Para as linhas de característica semiurbana da Região Metropolitana de Natal (RMN), organizadas no chamado Anel II, foi mantido o modelo de tarifas por níveis de quilometragem. Os novos valores definidos são:
• Nível 1 (11,55 km a 20,37 km): R$ 5,75
• Nível 2 (20,38 km a 29,77 km): R$ 6,00
• Nível 3 (29,78 km a 38,02 km): R$ 8,00
• Nível 4 (38,03 km a 44,50 km): R$ 10,00
Além disso, algumas linhas específicas tiveram tarifas definidas individualmente. É o caso da linha Natal – São José de Mipibu (via túnel da UFRN), que passa a custar R$ 8,80, e da linha Natal – Barra do Rio (via Contendas), com tarifa de R$ 7,30.
Tarifa urbana de Natal segue como referência
A portaria mantém a integração entre o sistema intermunicipal e o transporte urbano da capital. A tarifa do Anel I continuará vinculada à tarifa técnica do transporte público de Natal.
Também foi estabelecido que, caso haja reajuste no sistema urbano da capital, o DER deverá ajustar automaticamente a tarifa do Anel II (nível 1), garantindo uma diferença mínima de 5% entre os valores.
Novo coeficiente tarifário é definido
O documento também ratifica o coeficiente quilométrico para o cálculo das tarifas no estado. Para vias asfaltadas, o valor definido é de R$ 0,2758210 por quilômetro nos serviços convencionais.
Esse coeficiente serve de base para calcular os preços das passagens em linhas de maior extensão, especialmente nas áreas classificadas como Anel III.
Regras valem também para transporte opcional
As tarifas do transporte opcional regular deverão seguir os mesmos valores aplicados ao transporte convencional, desde que haja equivalência de origem, destino e itinerário.
Vigência
A Portaria nº 015/2026-DG entrou em vigor oficialmente em 15 de abril de 2026, revogando disposições anteriores.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração







