Afixação de cartazes em concessionárias sobre isenções para PcDs agora é obrigatória

Ubaldo Fernande sobre isenções para PcDs

Projeto de Lei de Ubaldo Fernandes sobre afixação de cartazes sobre isenções para PcDs em concessionárias foi sancionado pelo Governo do RN.

O Governo do Estado sancionou a Lei Nº 10.942 que obriga a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções para PcDs (pessoas com deficiência) e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A matéria é de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), e foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 9 de junho, se tornando Lei a partir de agora.

isencoes para PcDs
Foto: Ilustração/Reprodução/Autopapo

“São medidas simples que contribuem com o fortalecimento da autoestima e também abrem possibilidades de inclusão social e profissional. Não haverá sociedade solidária e indulgente, caso os interesses individuais não sejam preservados e essa preservação se dá com o adequado cuidado à concepção, interpretação e aplicação da lei”, afirmou Ubaldo.

De acordo com a Lei, as isenções são relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS e outros tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda e ainda com autismo. A informação deverá ser feita por meio de cartazes fixados em locais visíveis aos funcionários e aos consumidores. “Com ações de divulgação de direitos, precisamos fortalecer a atitude em prol da inclusão”, destaca o deputado.

O descumprimento da Lei Nº 10.942 acarretará advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; multa no valor correspondente a 1.000 UFIRN, em caso de não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, que não impedem a aplicação concomitante das penalidades previstas nos artigos 56 e 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Por sua vez, a fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado e esta Lei entra em vigor 60 dias após a publicação.

Foto: Divulgação/Assessoria do deputado

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