Na manhã de ontem, 15 de agosto, policiais do DPRE foram atender uma ocorrência de trânsito na cidade de Caicó. Ao chegarem ao local, se depararam com uma colisão frontal entre uma motocicleta e uma viatura do 6º Batalhão da Polícia Militar, que fazia uma ronda ostensiva no bairro João XXIII, à altura da rua José Vieira de Maria.
Os policiais perceberam que o causador do acidente foi um rapaz de 29 anos que se encontrava embriagado. Ele estava pilotando uma motocicleta Yamaha, do modelo Factor. O condutor da motocicleta realizou o teste de alcoolemia (bafômetro) e estava com um índice de 1,25 mg/l de vapor de álcool nos pulmões.
O valor, de acordo com os Artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é configurado como crime; o condutor estava com um número quatro vezes maior que o tolerável.
O que diz o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
(Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
O que diz o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Infração – gravíssima.
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ao serem confirmados o flagrante e a embriaguez por meio do teste com o etilômetro, o motociclista foi preso e entregue à 3ª Delegacia Regional de Caicó.
Foto: Reprodução/Polícia Civil de Caicó
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.