Prefeitura de Natal publica decreto regulamentando venda de passeios turísticos na orla de Ponta Negra

Prefeitura de Natal publica decreto regulamentando venda de passeios turísticos na orla de Ponta Negra

Decreto da Prefeitura de Natal, publicado nesta quinta-feira (16), passa a regulamentar a venda de passeios turísticos na orla da praia de Ponta Negra, um dos principais cartões postais da cidade. Agora, os vendedores terão liberações temporárias para atuarem no espaço. A venda de forma itinerante foi vedada.

De acordo com a prefeitura, o decreto foi publicado devido à a necessidade de disciplinar a autorização para ocupação de áreas públicas situadas na orla marítima de Ponta Negra para comercialização dos serviços de passeio e atividades turísticas. Além disso, também há a necessidade, segundo a gestão municipal de combater as infrações ambientais e urbanísticas decorrentes de atividades irregulares, principalmente na faixa de areia e calçadões da orla de Ponta Negra.

O decreto estabelece que a venda de passeios e atividades turísticas somente pode ocorrer em área pública quando houver autorização prévia para a ocupação do local. Haverá a necessidade do pagamento de taxa de licença de ocupação de área com bens móveis ou imóveis.

A norma estabelece a proibição da prestação dos serviços de venda de passeios turísticos em área pública de forma itinerante e em local diferente do que tiver a autorização emitida, e segundo a prefeitura, a autorização da ocupação pública deverá ser estabelecida de forma que garanta a livre circulação de pedestres nas calçadas, assim como também não pode atrapalhar fluxo em ciclovias e faixas de estacionamento ou destinadas a embarque de passageiros, carga e descarga de mercadorias.

A ocupação de acesso a escadas e rampas pelos vendedores também foi proibida pelo decreto. Além disso, entre outras regras, a autorização para ocupação de área pública a título precário deve, ainda, cumprir normas com relação ao espaço, que não pode ultrapassar 6m², com a estrutura utilizando materiais de fácil remoção. A montagem da estrutura autorizada deve ocorrer, diariamente, no horário das 7h e desmontagem, no horário das 17h.

Foto: Divulgação

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