Justiça considera inconstitucional gratuidade para idosos e pessoas com deficiência nos estacionamentos de Natal

Justiça determina que gratuidade para idosos e pessoas com deficiência nos estacionamentos de Natal é inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) considerou que a gratuidade em estacionamentos privados de Natal para pessoas com deficiência, autistas, gestantes em gravidez de alto risco e idosos é inconstitucional. O colegiado analisou o embargo de declaração sobre o tema e manteve o entendimento anterior.

A decisão foi proferida na terça-feira (5), e definiu que a Câmara Municipal de Natal (CMN) violou diretamente a competência jurídica para legislar sobre direito civil. De acordo com os desembargadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) já sedimentou entendimento que a exploração econômica de estacionamentos privados e decisões sobre a gratuidade recaem ao ramo do direito civil, o que caracteriza competência privativa da União.

Foto: Everson Bressan/Reprodução

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

MAIS LIDAS DO DIA

Influenciadora Simone Maniçoba morre após procedimento estético Enem 2025: inscrições começam em 26 de maio e provas serão aplicadas em novembro Prefeitura divulga programação do São João de Natal 2025 com shows em toda a cidade iPhone 16 com 50% de desconto na TIM vira destaque no Dia das Mães Dupla de Páscoa 2025 tem prêmio recorde e apostas podem ser feitas até este sábado (20) Carnaval de Natal 2025: Programação, transporte gratuito e tudo que você precisa saber