O número de multas por transporte inadequado de crianças e adolescentes vem crescendo nos últimos três anos. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2020 foram emitidas 26.113 multas, um aumento de 9,3% em relação ao ano anterior. Na comparação com 2018, a alta foi de 32,4%. “Temos que levar em consideração que 2020 foi um ano que registrou uma redução no movimento das estradas e, ainda assim, houve aumento de autuações”, diz a PRF.
“Essas altas registradas desde 2019 são um reflexo da proposta de flexibilização das leis de trânsito. Em 2019, no projeto originalmente apresentado para alterar o CTB havia um artigo que abolia a punição pelo não uso da chamada cadeirinha para o transporte de crianças. Apesar de ter sido barrado pelo Congresso, isso induziu muita gente ao erro, potencializando o risco de morte neste público”, comenta o diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.
O trânsito é a principal causa externa de mortes de crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil e a maioria dos acidentes ocorre pelo transporte inadequado. Somente nos últimos dez anos, mais de 15 mil perderam a vida em sinistros que poderiam ser evitados se todas as normas de segurança e regras de trânsito fossem seguidas. “As entidades científicas foram consultadas e forneceram os subsídios para a redação das normas previstas nessa última redação do CTB. Esses mesmos estudos científicos mostram que a correta utilização dos equipamentos de segurança reduz em até 71% o risco de morte em uma colisão”, explica Coimbra.
O novo texto do CTB, que passou a valer a partir de abril de 2021, trouxe mudanças no transporte de crianças. A mais importante é a que determina que as menores de 10 anos que não tenham 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. O descumprimento da norma é infração gravíssima e prevê multa mais perda de pontos na CNH.
“Anteriormente, a exigência era para crianças até 7 anos e meio. A alteração certamente confere mais segurança às crianças. Agora, aguardamos o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ajustar a resolução 819 à nova lei, já que a norma diz que, entre 7,5 e 10 anos, o equipamento de retenção adequado seria apenas o cinto de segurança do veículo”, argumenta Coimbra.
Segundo o especialista, a legislação brasileira é eficaz e está de acordo com o que preconiza o Manual de Segurança no Trânsito sobre cinto de segurança e equipamentos de retenção infantil, desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde, FIA Foundation, Global Road Safety Partnership e Banco Mundial. “Todos os dias, três crianças de até 14 anos morrem e outras 29 ficam feridas no Brasil em razão de sinistros de trânsito. Temos uma lei eficaz, mas precisamos investir em educação, conscientização e fiscalização”, aponta.
O especialista explica que os automóveis são projetados para garantir a segurança de pessoas com mais de 1,45 metro. “Crianças devem usar assentos de elevação para que o cinto de segurança passe corretamente pelo ombro, peito e quadril. Outra mudança importante trazida pela lei é que apenas crianças a partir dos 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, mais um avanço na preservação de vidas”, diz.
Forma mais correta para o transporte veicular de crianças:
▪️ Bebê conforto: crianças de até um ano de idade e até 9kg, posicionado em sentido contrário ao painel do veículo;
▪️ Assento conversível: crianças de até um ano de idade e até 13kg posicionado no sentido contrário ao painel do veículo até a criança completar 1 ano de idade;
▪️ Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionamos de frente para o painel do veículo;
▪️ Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg, sempre conectado ao cinto de três pontos;
▪️ Banco traseiro e dianteiro somente com o cinto de segurança: crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45.
Foto: Detran/ AnPr
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