O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (27.out.2021) decreto que estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte. De acordo com o poder executivo estadual, a obrigatoriedade tem o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no Estado.
A regra passa a valer por meio do Decreto Estadual Nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), e é destinado a todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, civis ou militares. Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de cinco dias úteis, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
A regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado médico que desautoriza a imunização, como por exemplo as pessoas alérgicas aos componentes da vacina; e também aos servidores que não integrem grupo elegível, nos termos do PNI.
Em situações de descumprimento da norma, caberá à chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o agente público não imunizado para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, o servidor possa imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica.
O servidor público civil e militar que não atender ao disposto no decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável. O procedimento aplica-se, ainda, aos empregados públicos estaduais, configurando justa causa para dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da vacinação contra a covid-19.
Foto: Eduardo Lopes/Reprodução
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