Justiça do Rio Grande do Norte nega pedido de cancelamento de nomeação da reitora da Ufersa
Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira foi nomeada reitora da Ufersa e colegiado argumentou que a ação desviaria a finalidade no princípio de autonomia universitária da Instituição;
A Justiça Federal no Rio Grande do Norte negou o pedido para anulação da nomeação de Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira como reitora da Universidade Federal Rural do Semi-árido (Ufersa), feito pelo Ministério Público Federal (MPF) sob o argumento de que o ato da Presidência da República havia desvio de finalidade no princípio de autonomia universitária da Ufersa, quanto ao poder de escolha de seu reitor.
Na avaliação da Justiça, a ação pretendida retrata “mais um patrulhamento ideológico do que um efetivo exercício de fiscalização da lei”. A decisão foi do juiz titular da 8ª Vara Federal, Orlan Donato Rocha.
Segundo o magistrado, é prerrogativa do Presidente da República a nomeação de reitor e vice-reitor de universidades federais, o que de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. “A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”, diz trecho da sentença.
Foto: Reprodução/Facebook
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