Operação Judas: Ubarana e condenados terão de devolver R$ 14 milhões ao Estado; aposentadorias serão mantidas

Operação Judas

Em novo desdobramento da Operação Judas, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas decidiu pela condenação de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, ambos ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; de Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão do Tribunal de Justiça e seu marido, George Cruz. A Operação Judas ocorreu em 2012 e identificou que o grupo integrava o esquema de corrupção que desviou um montante de R$ 14,1 milhões do setor de Precatórios do TJRN.

Bruno Montenegro entendeu que as evidências que constam nas denúncias são suficientes para comprovar a existência de uma organização criminosa responsável por desviar o dinheiro do Tribunal. O juiz ainda diz que Carla Ubarana era a chefe do setor do qual os valores eram desviados, o de Precatórios, e que atuava com a ajuda do esposo, George Leal. Leal, por sua vez, era o responsável por recrutar “laranjas” para os quais transferiria o dinheiro. O Osvaldo Cruz era presidente do TJRN na época e foi incluído no esquema quando passou a receber parte do dinheiro desviado por Ubarana e o marido. Com a saída de Osvaldo, Rafael Godeiro deu continuidade às práticas iniciadas na gestão de Cruz, de acordo com o Ministério Público.

A condenação após a Operação Judas

Tanto Ubarana e o marido quanto Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro receberam condenação semelhantes: terão de devolver os bens que adquiriram de maneira ilícita; além disso, estão obrigados a ressarcir integralmente os danos causados ao erário do Rio Grande do Norte. Se estiverem ocupando alguma função pública, deverão ser exonerados e não poderão exercer seus direitos políticos por dez anos. Os réus ainda devem pagar multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial decorrente dos desvios e estão proibidos de contratar o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais deste por dez anos.

A decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas também define que o dano causado ao erário estadual e os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus deverão ser apurados mediante liquidação por artigos, para fins de ressarcimento, compensados os valores já devolvidos em outros feitos vinculados aos mesmos eventos, e devidamente comprovados.

Aposentadoria

O juiz Bruno Dantas embasou sua decisão de manter as aposentadorias dos condenados no art. 12 da Lei 8.429/92, “o qual trata das reprimendas eventualmente aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, é fácil observar que o legislador não faz menção à cassação de aposentadoria, mas tão somente à perda da função pública”, disse.

Embora seja “simpático à tese que viabiliza a cassação de aposentadorias devido ao crime de improbidade administrativa”, o magistrado argumenta que não pode basear uma decisão em suas preferências pessoais em detrimento da “juridicidade das normas legais e jurisprudenciais”. Para o juiz, “incumbe à Administração Estadual instaurar o devido processo legal disciplinar/sancionador e, se for o caso, aplicar a reprimenda sobredita aos ex-desembargadores requeridos”, conclui.

A sentença diz que está claro que o esquema teve início em 2007, durante a gestão de Osvaldo Cruz, que continuou recebendo o dinheiro desviado mesmo após de deixar a presidência da Corte de Justiça Estadual; e que Rafael Godeiro, ao assumir o cargo deixado por Cruz, aderiu ao esquema de desvios e o viabilizou para além de sua gestão, na gestão Judite Nunes, que assumiu em 2011 e não participou dos acordos ilícitos.

Foto: Frankie Marcone

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