A decisão pela suspensão da vacinação da imprensa no Rio Grande do Norte foi expedida pelo juiz Cícero Martins de Melo Filho, do Tribunal de Justiça do RN. O magistrado aceitou o pedido do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública do RN. De acordo com a decisão, o governo deve se abster de “distribuir aos Municípios do Estado doses dos trabalhadores da imprensa e do SUAS, assim como incluir novos grupos prioritários na Campanha de Vacinação contra a Covid-19 sem autorização expressa do Ministério da Saúde”.
O Governo propôs a utilização da reserva técnica para a vacinação dos profissionais da imprensa no Estado; tal como sugeriu no mês de maio, quando propôs a utilização dessa reserva para imunizar professores e trabalhadores da rede estadual de ensino. Na época, Ministério Público e Defensoria Pública também foram contrários à decisão e recorreram à Justiça.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte tem 72h para se posicionar oficialmente, por meio do PGE, a respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. De acordo com a vereadora Divaneide Basílio, do PT, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) já recorreu do pedido a fim de garantir a reserva técnica para os profissionais de imprensa do Estado.
O que diz o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte (Sindjorn)?
Em nota divulgada no Instagram, o Sindjorn diz-se “surpreso com o pedido do Ministério Público do RN” e argumenta que a categoria está inserida nos serviços essenciais desde o decreto 10.288 de março de 2020
Confira a íntegra da nota abaixo:
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte e todos os profissionais da imprensa estão surpresos com o pedido do Ministério Público do RN em tentar impedir que a categoria seja vacinada contra a Covid 19. Desde o início da pandemia, os profissionais da imprensa estão trabalhando diuturnamente, sem paralisação ou qualquer outro tipo de atitude que prejudique a sociedade no direito à informação, principalmente em relação às medidas de segurança sanitárias tão importantes nos tempos atuais.
A própria Presidência da República reconhece a essencialidade dos Profissionais da Imprensa através do Decreto 10.288 de março de 2020 no qual coloca; art. 4º São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros. E prossegue: § 3º Na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata este Decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19. A vacinação da Imprensa é a maior cautela a ser adotada nos momentos atuais.
Em recente decisão no STF, do Ministro Dias Toffoli, negou o mesmo pedido feito pelo Ministério Público da Bahia em não querer que os profissionais da imprensa daquele estado sejam vacinados. Segundo o ministro, não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNI.
Situação semelhante ocorre no Rio Grande do Norte, onde há o respeito por parte do Estado à ordem prioritária instituída pelo PNI do Governo Federal. As doses a serem utilizadas pelos profissionais da imprensa não iriam prejudicar o andamento do plano estadual de vacinação, mas sim vacinar uma categoria que vem contribuindo para amenizar os índices da doença no RN com informações precisas à população e as medidas de segurança sanitária.
O Sindjorn pede à Secretaria de Estado da Saúde e a Governadora Fátima Bezerra, sensíveis a nossa causa mais do que justa, que mantenham a vacinação aos Profissionais da Imprensa, respondendo ao Judiciário tecnicamente com a nossa responsabilidade e participação nesse processo de pandemia, sendo considerados essenciais e na linha de frente. Solicita ao próprio MP que reveja essa decisão, enxergando a nossa essencialidade e que não estamos atrapalhando, impedindo ou “passando na frente” de qualquer outra categoria ou grupo prioritário, tendo o próprio STF reconhecido essa posição. Ao Judiciário, buscando a sua reponsabilidade social, que acate os argumentos do Estado, da decisão do STF e do Decreto Presidencial 10.288 de março de 2020 e mantenha a vacinação para os Profissionais da Imprensa.
Alexandre Othon
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte (Sindjorn)
Foto: Reprodução/Instagram
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