Beneficiários de Previdência que comprovem necessidade terão direito a visitas domiciliares para prova de vida

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Os deputados aprovaram, à unanimidade, na Sessão Plenária desta quarta-feira (18/08), o Projeto de Lei nº 75/2020, de autoria de Ubaldo Fernandes, do PL, que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias realizarem visitas domiciliares para prova de vida de beneficiários de previdência pública ou privada, de modo a facilitar a vida dessas pessoas idosas, com dificuldades de locomoção e baixa imunidade, e, portanto, mais propensas a contágios por várias doenças, inclusive o coronavírus.

“Hoje, temos em pauta uma das matérias mais relevantes do nosso mandato, que desde o primeiro dia de atuação parlamentar permanece vigilante em defesa dos direitos dos mais necessitados. Abro parênteses para esse público que tem recebido toda a nossa atenção, em especial a pessoa idosa, cuja Frente Parlamentar criamos logo no início desta Legislatura e que vem contribuindo efetivamente para o avanço das políticas públicas e defesa dos direitos desse público, com realização de audiências públicas, leis sancionadas e campanhas educativas”, defendeu o parlamentar.

Com a aprovação da matéria, destacou Ubaldo, o Estado do Rio Grande do Norte dará às instituições financeiras a importante missão de ir ao encontro destes beneficiários de previdência, que necessitam da comprovação do seu direito ao recebimento do benefício em questão, sob risco de suspensão dos pagamentos. “Importantíssimo reforçar que a logística a ser viabilizada pelas instituições financeiras em absolutamente nada impacta o seu aspecto econômico, o que pode ser comprovado ao lembrarmos que o lucro líquido conjunto dos grandes bancos brasileiros, neste segundo trimestre de 2021, somou R$ 23 bilhões, o maior montante para esse período na história considerando valores nominais”, frisou.

Se sancionada ou promulgada nos próximos dias, a nova Lei mudará o procedimento administrativo de caráter obrigatório, feito anualmente com o objetivo de evitar pagamentos indevidos dos beneficiários, possibilitando as visitas nas residências sem gerar custo ao beneficiário.

No escopo da matéria, é previsto que a visita poderá ser solicitada somente se o pensionista estiver impossibilitado de comparecer à agência, por problemas graves de saúde e de locomoção, situação que deverá ser comprovada por atestado médico e documento comprobatório de identificação.

O texto diz ainda que na solicitação escrita deverá ser informado o local (endereço completo), sendo no município ou zona rural e telefone de contato e deverá ser previamente agendada pelo familiar ou procurador do solicitante junto à agencia bancária, visando evitar maiores transtornos.

Já o representante da instituição que realizar a prova de vida do beneficiário de previdência, deverá colher assinatura ou digital do mesmo. Sendo necessária ainda, assinatura de no mínimo mais duas testemunhas parentes ou vizinhos do beneficiário, bem como, arquivo fotográfico para coprodução de vida prova de vida. O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas entre 500 e 1.000 unidades de UFIRN.

Foto: Divulgação/Ubaldo Fernandes

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