Bolsonaro sanciona revogação da Lei de Segurança Nacional, mas veta tópico que pune quem difundir fake news

Bolsonaro sanciona revogação da Lei de Segurança Nacional, mas veta tópico que pune quem difundir fake news

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, na ditadura militar. O presidente sancionou o texto com vetos, nesta quarta-feira (1) em relação ao que foi aprovado pelo Congresso. Um dos trechos vetados por Bolsonaro previa punição a atos de “comunicação enganosa em massa”, as chamadas “fake news”.

A Lei nº 14.197/2021, sancionada pelo presidente, revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada na ditadura militar. Originada em 1983 e pouco aplicada após a Constituição de 1988, a LSN voltou a ser usada com maior frequência pelo atual governo. De acordo com levantamento do Estadão, foram 77 inquéritos abertos pela Polícia Federal (PF) com base na legislação entre 2019 e 2020 – aumento de 285% em relação aos governos anteriores.

O texto sancionado por Bolsonaro foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do projeto de lei de revogação, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano. Além de revogar a Lei da Segurança Nacional, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Vetos

Quatro vetos foram feitos à nova lei pelo presidente, como o veto integral ao capítulo relativo aos crimes contra a cidadania e dois artigos do capítulo relativo a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral. Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam a comunicação enganosa em massa e o atentado ao direito de manifestação.

Também foi vetado o dispositivo que prevê ação penal privada subsidiária, “de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional”, nos casos em que o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, “oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito”, para os crimes de interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa.

Assim como o dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes listados pela legislação forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo”.

Com informações do Estadão

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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