Órgão cobra cumprimento imediato de decisão judicial e, em último caso, nomeação de gestor para garantir nomeação de 270 policiais
MPRN pede multa de R$ 100 mil ao Estado por descumprimento de sentença sobre classificados em concurso da Polícia Civil
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) protocolou, nesta quarta-feira (10), um pedido de cumprimento provisório da sentença que determina a nomeação e convocação de 270 candidatos classificados no último concurso da Polícia Civil do RN (PCRN). No documento encaminhado à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o órgão aponta risco de descumprimento das decisões judiciais e requer a aplicação de multas ao Estado do RN e a autoridades da administração estadual.
Entre as medidas solicitadas está a imposição de multa diária de R$ 100 mil ao Estado do Rio Grande do Norte e de penalidades pessoais à governadora Fátima Bezerra e a gestores responsáveis pela execução da decisão judicial. Os valores passariam a incidir a partir de 10 de julho de 2026, caso não sejam publicados os atos de nomeação e convocação determinados pela Justiça.
Atualmente, são 185 candidatos da Turma 3, já formados pela Academia de Polícia Civil aptos à nomeação — sendo 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães — além de aproximadamente 90 da Turma 4, aprovados nas etapas anteriores do concurso aguardando convocação para o Curso de Formação Profissional.
A urgência do caso é reforçada pela proximidade do encerramento da validade do concurso público, previsto para 11 de outubro de 2026. Como o CFP possui duração média de três meses, os candidatos argumentam que o tempo restante é insuficiente para novas postergações sem comprometer o aproveitamento dos aprovados.
Caso o descumprimento persista por mais 30 dias após a aplicação das multas, o MPRN pede que seja nomeado um gestor com poderes exclusivos para promover as nomeações pendentes e organizar uma nova turma do Curso de Formação Profissional (CFP), etapa obrigatória para o ingresso na corporação.

Linha do tempo
A decisão judicial foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal em 15 de maio de 2026 e determinou que o Estado realizasse, no prazo de 30 dias a partir da intimação, a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do CFP que ainda não tomaram posse, além da convocação de uma nova turma para os remanescentes do concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.
A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo próprio MPRN após constatação de déficit histórico de efetivo na Polícia Civil potiguar. Dados constantes no processo apontam que a corporação opera com déficit de 64% do efetivo previsto em lei, equivalente a 3 mil vagas, cenário que impacta diretamente a capacidade investigativa e o atendimento à população.
O Estado foi formalmente intimado em 23 de maio e apresentou recurso de apelação em 9 de junho. Para o Ministério Público, no entanto, o recurso não suspende automaticamente os efeitos da sentença, que deve ser cumprida.
Na petição, o MPRN afirma que a postura adotada pelo Estado e pelas autoridades responsáveis “atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário”, destacando que decisões judiciais devem ser observadas independentemente da existência de recurso pendente de julgamento.
Fotos: Divulgação
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.







