A Câmara Municipal de Natal deve se abster de conceder aumento a vereadores da Casa. A determinação foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Por meio da Lei Municipal nº 7.108, de 28 de dezembro de 2020, a Câmara aprovou o valor de R$ 19.533,24 como subsídio mensal dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, não se poderá ordenar qualquer aumento a vereadores com base na lei aprovada pela Câmara sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo. O voto de Thompson foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia Sales. Já o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara.
A divergência entre os conselheiros se referia à data limite para edição de lei do Poder Legislativo Municipal para conceder o aumento a vereadores para a legislatura subsequente. Para o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, o aumento pode ser concedido a qualquer momento antes do início da legislatura na qual a elevação será efetivada. Já o relator considera que o aumento deve ser dado antes dos últimos 180 dias do mandato do chefe do Poder Legislativo.
Nos termos do voto do relator, o limite de 180 dias antes do fim do mandato do chefe do Poder Legislativo está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes.
Dessa forma, não há “qualquer decisão acerca de eventual controvérsia jurídica relativa a limite temporal anterior às eleições municipais ou à vedação à prática de atos que impliquem aumento de despesa com pessoal nos 180 últimos dias dos mandatos do Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores”, apontou.
O conselheiro Carlos Thompson Fernandes ressaltou também, em seu voto, que observar o prazo de 180 dias diz respeito aos princípios de moralidade e impessoalidade, “já que implica edição do ato legislativo antes da eleição municipal e, portanto, antes de serem conhecidos os Vereadores que comporão a legislatura subsequente”. Por fim, o voto considera também que a observância do prazo respeita a jurisprudência consolidada pela própria Corte de Contas, em consultas e processos anteriores.
O TCE/RN também determinou que a Câmara de Vereadores de Natal comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão, envie cópia integral do processo legislativo relativo à Lei Municipal nº 7.108 e que a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) acompanhe o cumprimento da decisão.
Foto: Elpídio Júnior/Ilustração
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