Governo do RN pede autorização à ALRN para contratar empréstimo de R$ 649 milhões

Governo do RN pede autorização à ALRN para contratar empréstimo de R$ 649 milhões

O Governo do Estado pediu a autorização da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) para contratar um empréstimo para aderir ao Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal (PEF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O plano está em vigor desde 13 de janeiro de 2021, mas só agora foi regulamentado, por portaria 1.158, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de novembro.

Na mensagem da governadora Fátima Bezerra (PT) enviada no própria dia 23 ao Poder Legislativo, a gestora informa que a adesão à Lei Complementar Federal nº 178/2021 deverá criar as bases, inclusive, para “instituir os leilões de pagamento de restos a pagar e obrigações inadimplidas pelo critério do maior desconto”, com a contratação de um empréstimo de até R$ 649,63 milhões, o equivalente a até 6% da Receita Corrente Líquida de 2020.

Atualmente, o estado está classificado com a capacidade de pagamento Capag “C”. Segundo Fátima, a autorização vai permitir a adoção de medidas que “possibilitem uma trajetória de equilíbrio fiscal, acessando o benefício previsto de concessão de garantia, pela União, para operações de crédito com finalidade livre, sendo os desembolsos dos contratos condicionados ao cumprimento da trajetória de ajustes, metas e compromissos propostos pelo Estado na adesão ao PEF”.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, em contratos distintos, em instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, no limite máximo de até 6% da Receita Corrente Líquida de 2020, estipulada pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1158/2021, com valor equivalente a R$ 649.630.194,28.

Além disso, o Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, dotações suficientes para cobrir as responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito.

Foto: Reprodução

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