Barroso acata pedido da Rede e determina a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressem no Brasil

Barroso acata pedido da Rede e determina a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressem no Brasil

Com a determinação do ministro Luís Roberto Barroso, os estrangeiros sem o passaporte da vacina não poderão entrar no Brasil.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, atendeu uma ação da Rede Sustentabilidade e determinou, neste sábado (11.dez.2021), a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao Brasil. A intenção do partido é obrigar o governo a adotar medidas sanitárias para conter o avanço do coronavírus no país, especialmente com a disseminação da variante Ômicron.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou que o Governo Federal adote o passaporte da vacina ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.

Com a determinação de Barroso, os estrangeiros sem o passaporte da vacina não poderão entrar no Brasil. Segundo a decisão do ministro, o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso ele venha de algum país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, diz a decisão do ministro.

Foto: Iano Andrade / CNI

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