A justiça declarou que a greve dos professores de Natal é ilegal. A decisão foi publicada na noite da quarta-feira (22.dez.2021) e determina que os servidores devem retornar integralmente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. Os professores pedem reajuste salarial de 12,84%, além de melhoria na estrutura das escolas e redução de alunos por sala.
A greve dos professores de Natal foi iniciada no dia 10 de dezembro. Na ocasião, os educadores reclamaram que estão há dois anos sem reajuste. A Secretaria Municipal de Educação (SME), por sua vez, ofereceu aos professores um reajuste de 6,42% a ser pago de forma imediata, além do retroativo, para os ativos e inativos. A proposta foi recusada pela categoria.
Com a continuidade da greve, a prefeitura acionou a justiça com pedido de liminar contra a greve, alegando que o movimento está causando prejuízo para os estudantes do ano letivo de 2021 e também pode interferir no ano letivo de 2022.
Na decisão pelo fim da paralisação, o desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou que, apesar da garantia do direito à greve, “o momento atual, com todas as limitações já impostas aos estudantes, advindas das paralisações das aulas decorrentes da pandemia da Covid-19, a manutenção do movimento grevista ocasionará o não encerramento regular do semestre letivo previsto para 26 de janeiro próximo, gerando dano irreparável à educação”.
Com a liminar, fica determinada o retorno imediato dos professores, sob pena de multa diária ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN), no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada, a princípio, em R$ 50 mil.
Foto: Kléber Teixeira / Intertv Cabugi
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