O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, proveu o recurso interposto por Wilinhene Cristina da Silva, mantendo a realização de novas eleições em Canguaretama, para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município. O julgamento aconteceu na sessão plenária realizada na última terça-feira (22.mar.2022).
De acordo com o desembargador Claudio Santos, que abriu a divergência frente ao voto da juíza Adriana Magalhães, relatora do processo, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 5525/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” para a realização de novas eleições em Canguaretama, em razão do indeferimento do registro de candidatura, “de forma que não é preciso aguardar o trânsito em julgado da ação para que elas sejam realizadas”.
O magistrado citou ainda a Reclamação n.º 32.925/RN, de relatoria da Ministra Carmem Lúcia, em que o Supremo Tribunal Federal afastou a alegação de que a realização de eleições suplementares para o preenchimento de cargos eletivos majoritários deveria aguardar o julgamento de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
“Logo, julgados o recurso eleitoral e os embargos de declaração, seguidos da interposição de recurso especial, o qual não possui efeito suspensivo, esgotada está esta instância ordinária, sendo necessária a execução imediata do acórdão proferido por esta Corte Regional, com a realização imediata de novas eleições em Canguaretama”, disse o desembargador Claudio Santos.
MEMÓRIA
Em setembro de 2021, o colegiado do TRE/RN deu provimento a um recurso contra a expedição dos diplomas eleitorais do prefeito e da vice-prefeita de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro e Maria de Fátima Moreira, respectivamente, bem como determinou a consequente realização de novas eleições para os cargos no município.
Foto: Elza Fiúza/ABr
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