Governo Bolsonaro recorre ao STF para tomar gestão de Fernando de Noronha de Pernambuco

Governo Bolsonaro recorre ao STF para tomar gestão de Fernando de Noronha de Pernambuco

O governo Jair Bolsonaro decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar retirar o arquipélago de Fernando de Noronha do Estado de Pernambuco e repassar seu domínio à União. Em sua ação com pedido de liminar apresentada nesta sexta-feira (25), contra governo estadual, a União critica o governo de Pernambuco e diz que este “vem descumprindo os termos do contrato e embaraçando a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e de órgãos ambientais federais na gestão da área”. O ministro Ricardo Lewandowski será o relator do caso.

Ao descrever as supostas irregularidades, o governo Bolsonaro aponta situações como concessão de autorizações indevidas “para edificações na faixa de praia” e expedição de “termos de permissão de uso” em contrariedade com a legislação. Segundo a gestão Bolsonaro, haveria ainda “crescimento de rede hoteleira em ocupações irregulares, com várias denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal”, além de conflitos de competências e na proteção do meio ambiente entre o Ibama e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco.

O secretário de Meio Ambiente do governo de Pernambuco, José Bertotti, disse ao Estadão que a ação é “completamente descabida” e o governo de Pernambuco está seguro sobre o cumprimento do que está previsto em lei. “A Constituição de 1988 consigna que Fernando de Noronha faz parte do território de Pernambuco. É um distrito administrado pelo governo do Estado. Não tem o menor cabimento essa ação”, disse.

No pedido encaminhado ao presidente do Supremo, Luiz Fux, a Advocacia-Geral da União dá ênfase para que o Estado seja obrigado a cumprir o contrato de cessão do território, assinado em 2002, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), e exige ainda que o governo pernambucano forneça as informações necessárias “para que a União seja ressarcida quanto aos valores devidos a título de pagamento mensal sobre as áreas remanescentes cedidas”. Ricardo Lewandowski será o relator do caso no STF.

No pedido encaminhado ao presidente do Supremo, Luiz Fux, a Advocacia-Geral da União dá ênfase para que “seja declarada a titularidade dominial da União quanto ao Arquipélago de Fernando de Noronha” e o Estado de Pernambuco seja obrigado a cumprir o contrato de cessão do território, assinado em 2002, ainda durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

A AGU exige ainda que o governo pernambucano forneça as informações necessárias “para que a União seja ressarcida quanto aos valores devidos a título de pagamento mensal sobre as áreas remanescentes cedidas”.

O governo Bolsonaro também exigiu que o Supremo condene na área civil o Estado de Pernambuco por não ter atuado conforme o contrato e dificultado a atuação da União “no sentido de impedir as ocupações e usos irregulares de áreas públicas na Ilha de Fernando de Noronha por particulares, possibilitando a respectiva cobrança de multas e custos de eventuais demolições e remoções”.

A AGU argumentou que a área pertence à União, porque as Constituições de 1967 e 1988 teriam destinado ao governo federal “o domínio integral sobre o mencionado arquipélago, sem que tenha havido transmissão ou entrega da titularidade dominial daquela área, sob qualquer título jurídico, ao Estado de Pernambuco”.

PE cobra ao governo o saneamento

Por meio de nota, o governo de Pernambuco declarou que “a população de Fernando de Noronha gostaria que o governo federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha”.

O projeto básico do esgotamento sanitário, segundo o governo estadual, foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado.

A gestão estadual afirma que, em relação ao mesmo processo agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro, em decisão na qual “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.

“Enquanto a ‘ação’ do governo federal se limita às cortes, o governo de Pernambuco tem intensificado as entregas na ilha com recuperação das estradas vicinais, instalação de iluminação de LED, reforma do porto e o fim do rodízio no abastecimento de água com um novo dessalinizador. Além dos projetos ambientais de destaque como o Plástico Zero e o Carbono Zero, referências nacionais de preservação ecológica”, declarou.

A nota conclui com a afirmação de que “Fernando de Noronha sempre fez parte de Pernambuco” e que, por sua localização estratégica, foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial. “Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo”.

Com informações de André Borges e Weslley Galzo, do Estadão
Foto: Reprodução/Agência Brasil

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