Setembro Verde: como as empresas privadas podem colaborar com a inclusão de pessoas com deficiência

Setembro Verde: como as empresas privadas podem colaborar com a inclusão de pessoas com deficiência

Segundo pesquisa do IBGE divulgada em 2021, apenas uma em cada quatro pessoas com deficiência possuía ocupação profissional formal ou informal em 2019.

Em um país com 17,3 milhões de pessoas com deficiência física ou mental, o potiguar Miguel Leobaldo faz parte da pequena parcela dos que têm ocupação profissional. Aos 34 anos, ele trabalha como atendente de secretaria na Estácio. O cargo é ocupado por ele desde 2016, quando se tornou colaborador da faculdade por meio de uma seleção voltada para pessoas com deficiência (PCD).

O rapaz teve meningite na adolescência e ficou com sequelas da doença que comprometem em parte a sua locomoção, mas em nada afetam a realização do seu trabalho com excelência. “Eu trabalho com a parte financeira, documentação para estágio, declarações e solicitações, e também com atendimento ao público na renovação de matrícula e na negociação”, explica.

Comemorado neste mês, o Setembro Verde conscientiza a população sobre os direitos das pessoas com deficiência para a garantia de sua cidadania plena, inclusive no mercado de trabalho. Antes de fazer parte da equipe da instituição de ensino, Miguel trabalhou desde os 18 anos em lojas de departamento – primeiro como auxiliar de estoque e depois como conferente de mercadorias, por três anos. Também foi operador de caixa em outra loja e passou seis anos em uma empresa de telecomunicações.

Com um currículo vasto, ele opina que o que falta para o mercado de trabalho se tornar mais receptivo às pessoas com deficiências físicas e mentais é ir além do que é obrigatório. Segundo a Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei das Cotas, é determinado que pessoas com deficiência ocupem de 2% a 5% do quadro de companhias com 100 colaboradores ou mais, de acordo com o número de empregados na empresa.

As empresas precisam passar a contratar os PcDs não apenas para fechar a cota e a porcentagem necessária para cumprir a lei, que é o que ainda acontece. Muitas vezes, não há uma empatia para o acolhimento da pessoa no ambiente de trabalho. É necessário um cuidado para garantir a acessibilidade e que ela se sinta parte da organização”, pontua Miguel.

Segundo Clécio Franco, gestor da Estácio em Natal, contribuir para uma sociedade mais inclusiva e igualitária é um compromisso da instituição de ensino. “Na Estácio, entendemos que a deficiência não invalida a pessoa para o trabalho ou o aprendizado, então aproveitamos as habilidades de cada indivíduo e o direcionamos para a vaga adequada, de forma a valorizar e acolher de forma empática cada um. É com essa visão que temos implementado vagas voltadas para esse público”, declara.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde – Ciclos de Vida, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2021, a estimativa é que apenas uma em cada quatro pessoas com deficiência (25,4%) em idade apta ao trabalho tinha ocupação formal ou informal em 2019. Entre pessoas sem deficiência, o índice subia para 60,4%, o que mostra a discrepância entre os grupos.

A coordenadora dos cursos de Administração e Gestão da Estácio, Gabriella Saldanha, destaca que as empresas precisam enxergar que ter uma deficiência não é fator excludente de competência. “Uma boa parcela dessa população é extremamente preparada para estar no mercado de trabalho, e precisa apenas de uma chance para demonstrar toda sua potencialidade”, afirma.

Especialista em Recursos Humanos, Gabriella lembra que a inclusão de pessoas com deficiência no quadro de colaboradores deve ser realizada na essência, “ofertando um ambiente laboral condizente com o perfil do trabalhador junto a uma equipe de trabalho que esteja preparada para recebê-lo, caso contrário teremos uma situação de segregação e não de inclusão”, orienta.

O professor do curso de Direito da Estácio, Higor Kalliano, ressalta ainda que “constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho”, completa.

Foto: Divulgação

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