Conselho Regional de Educação Física do RN autua natalense que exercia função de personal trainer ilegalmente

Conselho Regional de Educação Física do RN autua natalense que exercia função de personal trainer ilegalmente

Devido à irregularidade, o Conselho Regional de Educação Física do RN abriu um processo administrativo, que será encaminhado ao Ministério Público do RN.

Agentes de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) notificaram, durante inspeção de rotina, um cidadão que estava prestando serviço como Profissional de Educação Física sem ter a devida formação na área. O fato aconteceu em um condomínio da cidade de Natal.

Devido à irregularidade, o Conselho Regional de Educação do RN abriu um processo administrativo da pessoa não habilitada, sendo encaminhado ao Ministério Público do RN. O órgão instaurou Processo Criminal através de Representação Criminal/Notícia de Crime junto à Comarca Competente para averiguação do fato.

Fiscalizar todos os estabelecimentos e profissionais que realizam atividades físicas e desportivas, efetuando visitas frequentes para verificar a situação de regularidade é uma das premissas do Conselho. Apenas Profissionais de Educação Física devidamente registrados podem prescrever, orientar e acompanhar exercícios físicos, inclusive em locais como condomínios residenciais. Caso contrário, é passível de punição conforme estabelecido no Art. 47 da Lei de Contravenções Penais. Além disso, se o condomínio optar pela contratação de uma empresa de consultoria, esta também precisará ter registro no CREF.

Para efetuar denúncias ligadas ao exercício irregular da profissão, o cidadão pode acessar o site https://www.participar.com.br/crefrn/users/sign_in. As informações do (a) denunciante serão mantidas em total sigilo.

Foto: Divulgação/Conselho Regional de Educação Física do RN

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