PGR questiona norma do TSE sobre retirar postagens das redes sociais

PGR questiona norma do TSE sobre retirar postagens das redes sociais

Augusto Aras afirmou que trechos da norma do TSE que retira postagens das redes sociais são inconstitucionais.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de trechos da resolução aprovada na quinta-feira (20.out.2022) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com objetivo de agilizar a retirada do ar postagens das redes sociais que forem consideradas falsas pelo tribunal.

Na ação, Aras afirmou que trechos da norma que exclui postagens das redes sociais são inconstitucionais por violarem as funções institucionais do Ministério Público, a liberdade de expressão, vedação à censura prévia e a competência do Legislativo para criar normas eleitorais. Entre os trechos impugnados, Aras contesta o artigo que impede a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

No entendimento do procurador, a proibição não deve alcançar a livre manifestação de opiniões e de informação.

“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação. A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento”, disse Aras.

Sobre a regra que possibilita a suspensão temporária de perfis em redes sociais em casos de produção sistemática de desinformação, Augusto Aras argumentou que a medida é desproporcional e que o uso abusivo deve ser corrigido com a retirada ao ar de conteúdos e não de todo o canal.

“Há que se ter em conta que, na atualidade, perfis e contas pessoais em plataformas digitais constituem espaços muitas vezes utilizados para atuação profissional, científica, artística ou eclesiástica. Eventual uso abusivo daqueles meios há de ser corrigido pela retirada de conteúdos, mas não por supressão desses espaços, alijando as pessoas de seus ambientes virtuais de atuação, no exercício da cidadania”, afirmou.

Por fim, o procurador-geral da República também contestou o trecho que amplia os poderes do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para dar estender decisões tomadas pelo plenário para retirada de conteúdos.

“A Resolução TSE 23.714/2022 exorbita do poder regulamentar e inova no ordenamento jurídico, criando possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício, com elevada carga de discricionariedade ao conferir uma espécie de carta em branco, pela qual se atribui à presidência do TSE um juízo extensivo e ampliativo das decisões colegiadas, conferindo-lhe o arbítrio de dizer o que são situações com idênticos conteúdos, malferindo o Estado democrático de direito”, concluiu.

A ação foi distribuída eletronicamente para o ministro Edson Fachin, que atuará como relator do caso. Não há prazo para decisão.

Foto: TSE
Da Agência Brasil

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

MAIS LIDAS DO DIA

Assine nossa Newsletter

Policial militar joga homem de ponte em São Paulo 262 vagas na saúde: SESAP-RN abre inscrições RN: 13° salário depende de verba federal Empate técnico na corrida presidencial 2026 Brava Energia participa do Mossoró Oil & Gas Energy Prefeitura divulga programação de shows do Natal em Natal 2024 Governo do RN inicia pagamento de novembro Ônibus do ABC Futebol Clube é penhorado Casas Bahia abre vagas para PCD no Nordeste São João em Natal: Edição 2024 será mais modesta, diz prefeito Pesquisa Prefeitura de Natal 2024: Carlos Eduardo lidera levantamento do Instituto Seta MPRN recomenda que governo do RN não aumente salários nem faça concursos para evitar colapso fiscal
Pular para o conteúdo