A proposta também altera as penas para esses atos
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28.mar.2023) o projeto de lei que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, além de alterar as penas para esses atos.
O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e modifica a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.
O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), incluindo algumas emendas. Alessandro também adicionou atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança ocorreu após uma operação da Polícia Federal (PF) que prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) no dia 22 de março. O PCC planejava atacar servidores e autoridades públicas.
Com a aprovação, as condutas de participação, promoção, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentados à vida ou integridade dessas pessoas serão equiparadas ao crime de terrorismo. A proposta agora segue para a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Foto: Roque de Sá/Agência Senado