A decisão foi publicada nesta sexta-feira (31)
O Governo do Rio Grande do Norte decidiu prorrogar o prazo da isenção e redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de óleo diesel. A decisão muda o fim da vigência do benefício de 31 de dezembro de 2022 para 30 de abril deste ano e foi publicada nesta sexta-feira (31.mar.2023) no Diário Oficial do Estado.
O decreto Nº 31.233, que isenta a cobrança do ICMS às saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, sejam elas responsáveis pelo transporte urbano ou metropolitano em Natal e nos demais municípios do Estado, continua em vigor.
Também segue em vigor o decreto Nº 31.234, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, na forma do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O ICMS tem sido alvo de debates no Rio Grande do Norte desde a decisão do Estado em aumentar a alíquota do imposto de 18% para 20% a partir deste sábado (01.abr), seguindo a Lei Estadual nº 11.314/2022. Além de críticas de políticos e entidades econômicas, a Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) também se posicionou sobre o assunto.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração