Projeto é de autoria do vereador Daniel Valença (PT) e busca garantir que qualquer alteração de rotas ou corte de itinerários de ônibus em Natal seja previamente discutida com a população
A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira (11.abr.2023) o Projeto de Lei nº 27/2023, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), que busca garantir que qualquer alteração de rotas ou corte de itinerários de ônibus em Natal seja previamente discutida com a população, por meio do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (CMTMU).
O transporte coletivo em Natal tem sido alvo de muitas críticas por parte dos usuários, devido à precarização do serviço. Mesmo com isenções fiscais concedidas e uma decisão judicial em resposta a uma ação proposta pela deputada federal Natália Bonavides (PT) exigindo o retorno de linhas suspendas durante a pandemia, ainda não houve o retorno total das operações.
Além disso, as empresas de ônibus seguem modificando linhas, como no recente caso envolvendo cinco operações que deixaram de circular no bairro das Rocas por uma semana.
O vereador autor da lei, Daniel Valença, comentou sobre o projeto. “O poder de decisão sobre a operação do transporte público de Natal não pode ficar apenas nas mãos dos empresários. A lei aprovada permite que a população seja ouvida e possa opinar, exercendo um controle social sobre seu direito de ir e vir. Já havíamos protocolado o projeto há mais de dois meses, no entanto, a situação tem se tornado cada dia mais crítica“, destacou.
O que diz o projeto
O projeto estabelece que o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (CMTMU) deverá ser consultado sempre que a concessionária de transporte coletivo quiser retirar ou alterar itinerários, linhas ou horários de circulação dos ônibus. O Conselho deverá emitir uma recomendação que poderá ser acatada ou não pela Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU).
O CMTMU é um órgão de controle social e participação popular nos serviços públicos de mobilidade urbana, composto por representantes de diversos segmentos da sociedade, incluindo estudantes.
Além disso, o projeto determina que, sempre que a concessionária justificar a necessidade de alteração com base no princípio do equilíbrio econômico-financeiro, deverá apresentar cálculos contábeis que justifiquem a medida.
Foto: Matheus Felipe/Ilustração/Arquivo
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