Enviar a declaração perto do fim do prazo aumenta as chances de cometer erros e cair na malha fina
O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) encerra-se na próxima quarta-feira (31/05). Quem perder o prazo, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega e, enquanto não regularizar a situação, fica com o CPF pendente. Este ano, a Receita Federal espera receber 406.615 declarações no estado. Até o dia 26 de maio, 320.652 contribuintes haviam declarado o imposto no Rio Grande do Norte.
Deixar para enviar muito próximo do fim do prazo aumenta as chances de cometer erros na hora de preencher o formulário e também o risco de o contribuinte cair na Malha Fiscal, conhecida como malha fina. Quem tem restituição a receber não quer nem pensar nessa possibilidade, já que cair em malha atrasa o pagamento do valor a ser restituído.
Segundo Daniel Carvalho, gestor da Rui Cadete Consultores, os riscos de declarar muito próximo do prazo é a instabilidade gerada pelo sistema, que fará com que leve mais tempo para declarar. “Mas o maior risco é esquecer de enviar alguma informação e cair em malha, pois enviando no fim do prazo acaba sendo feito com pressa”, alerta o contador.
Quando o contribuinte envia a declaração, ela passa por uma análise na Receita Federal, onde são verificadas as informações enviadas e as informações fornecidas por outras entidades (empresas, instituições financeiras, planos de saúde). Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas, a declaração será separada para uma análise mais profunda, popularmente conhecida como malha fina. Enquanto estiver retida, o contribuinte não receberá a sua restituição.
Alguns erros comuns são a falta de atenção na hora de preencher o formulário, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações. Muitas declarações ficam retidas na Malha Fiscal devido à omissão de rendimentos (quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior); omissão de rendimentos dos dependentes (toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada); despesas médicas não confirmadas (quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital) e despesas médicas não dedutíveis (nutricionista, enfermagem, vacinas).
Para saber se a declaração caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o e-CAC, no site da Receita Federal, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”. Lá, poderá verificar se está em malha e o motivo pelo qual foi retida. É possível fazer uma retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos.
Descumprir o prazo pode acarretar algumas penalidades, como, por exemplo, multa por atraso na entrega, restrições e pendências no CPF e dificuldade em regularizar a situação fiscal. Caso o contribuinte não apresente a declaração no prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do imposto devido. A multa mínima é de R$165,74.
A não entrega da declaração pode levar também à restrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), impedindo a obtenção de certidões negativas, dificultando a abertura de contas bancárias e a obtenção de empréstimos, entre outros serviços, além de acarretar problemas futuros, como dificultar a obtenção de financiamentos, a participação em licitações públicas ou realização de transações imobiliárias.
Quem é obrigado a declarar
Uma das dúvidas mais frequentes é saber quem é obrigado a declarar imposto de renda. Em 2023, a obrigatoriedade vale para quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70 em 2022; para quem recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil; quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de atividade rural; quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Também é obrigado a declarar o imposto quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; quem tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil e quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado. No site da Receita Federal, os contribuintes conseguem esclarecer essa e outras dúvidas (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf).
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado/Ilustração
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