Prefeitura de Tibau do Sul implanta taxa de turismo em Pipa

Prefeitura de Tibau do Sul implanta taxa de turismo em Pipa

Jipeiros e empresários protestam contra a cobrança de R$ 10 por passeio na Praia de Pipa

A prefeitura de Tibau do Sul começou a cobrar uma taxa de R$ 10 dos turistas e moradores locais que contratam passeios em quadriciclos ou jipes oferecidos por empresas de turismo na Praia de Pipa. A medida, que começou a valer no último fim de semana, desagradou os jipeiros e empresários do setor, que se reuniram para protestar contra a cobrança.

Segundo a prefeitura, a taxa, intitulada “Taxa de Preservação Ambiental e Desenvolvimento”, se aplica a qualquer atividade de passeio turístico na cidade e não se limita apenas ao trecho do Chapadão, que liga Pipa à praia de Sibaúma.

Anteriormente, as empresas que operam os passeios cobravam a taxa e repassavam os valores ao Poder Público. Agora, a cobrança é realizada diretamente pelos agentes municipais de fiscalização, o que, de acordo com a prefeitura, evita a tributação inadequada e agiliza o processo.

A medida está respaldada pelas leis municipais 727/2021 e 789/2022, que regulamentam os serviços de locação de transporte turístico em quadriciclos e jipes, conhecidos como paus-de-arara, respectivamente. A taxa arrecadada será destinada à preservação das áreas de proteção ambiental e ao desenvolvimento da atividade turística, incluindo melhorias na fiscalização.

No entanto, a cobrança gerou insatisfação entre os jipeiros e trabalhadores do turismo de Tibau do Sul, que se reuniram em protesto contra a prefeitura. Eles argumentam que uma taxa de R$ 10 por pessoa é um absurdo e que o valor não beneficia nem a categoria dos jipeiros, nem os visitantes que desfrutam da beleza de Pipa.

Além disso, os jipeiros afirmam que tentam marcar uma reunião com o prefeito e representantes da Secretaria de Meio Ambiente desde maio, mas não receberam resposta até o momento. Eles consideram a postura do Poder Público omisso em relação à organização das categorias prestadoras de serviços no município.

A Lei 789/2022, que regulamenta o serviço de jipe, estabelece que a taxa será paga pelo usuário do serviço de jipe turismo por meio de um ticket emitido pelo Poder Público Municipal. Esse ticket deve ser apresentado no local de fiscalização indicado no início ou percurso da rota.

A lei também institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Atividade Jipe Turismo/Pau de Arara, determinando que o valor arrecadado com a taxa seja depositado obrigatoriamente no fundo e utilizado para ações de fiscalização da atividade, campanhas de educação, segurança e mitigação dos danos ambientais.

Foto: Marinelson Almeida Silva/VisualHunt/Ilustração

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