Ele tem o direito de recorrer em liberdade, sendo que sua pena será cumprida em regime aberto, devido à sua idade avançada
O ator José Dumont, de 72 anos, foi sentenciado a um ano de prisão e ao pagamento de 10 dias-multa por manter em seu poder fotografias e vídeos contendo cenas de pornografia e sexo explícito envolvendo menores de idade. A condenação foi proferida em 3 de julho pelo tribunal de justiça do Rio de Janeiro. Dumont tem o direito de recorrer em liberdade, sendo que sua pena será cumprida em regime aberto, devido à sua idade avançada.
A prisão de Dumont ocorreu em 15 de setembro do ano passado em seu apartamento localizado no bairro do Catete, zona sul do Rio de Janeiro. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
O ator estava sob investigação da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) do Rio de Janeiro, após denúncias de que ele mantinha relações sexuais com um adolescente de 12 anos em troca de dinheiro. Uma transferência bancária feita por Dumont para a suposta vítima levou à emissão de um mandado de busca e apreensão, que foi executado pela polícia da DCAV em 15 de setembro, em seu apartamento.
Na ocasião, foram encontrados e apreendidos no celular e computador do ator 240 arquivos, entre fotos e vídeos, com cenas de crianças e adolescentes em nudez ou envolvidos em relações sexuais, o que fundamentou sua prisão em flagrante. O ator alegou à polícia que havia reunido esse material para fins de pesquisa e preparação profissional, pois interpretaria um papel relacionado ao assunto. No entanto, peritos constataram que parte das imagens foi produzida pela câmera do próprio celular.
“A autoria do delito está amplamente comprovada, uma vez que não há dúvidas de que o acusado armazenou grande quantidade de material ilícito em seus dispositivos eletrônicos pessoais, contendo cenas de sexo e nudez de crianças e adolescentes. Portanto, a pretensão condenatória do Estado em relação ao crime em questão é sólida, não havendo base para absolvição por falta de intenção no armazenamento das imagens”, afirmou a juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente do Rio de Janeiro.
A magistrada acrescentou: “Por fim, é importante ressaltar que o acusado é plenamente responsável por seus atos, ou seja, estava ciente da ilegalidade de sua conduta, não havendo qualquer causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade presente nos autos”.
Dumont foi condenado com base no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que tipifica o crime de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. A pena para esse crime pode variar de um a quatro anos de prisão.
O ator ainda não se pronunciou sobre a condenação.
Foto: Reprodução
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