Desembargador determina ilegalidade da greve no Detran e ordena retorno imediato ao trabalho

Desembargador determina ilegalidade da greve no Detran e ordena retorno imediato ao trabalho

Multa diária de R$ 10 mil será aplicada em caso de descumprimento da decisão

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, considerou a greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) como ilegal e determinou que os servidores retornem imediatamente ao trabalho. A paralisação teve início no dia 5 de julho. O magistrado também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem. A greve afeta serviços essenciais como vistorias, auditorias e abertura de processos.

A direção do Detran anunciou, em 7 de julho, que iria acionar a Justiça contra a paralisação dos servidores. O sindicato que representa os servidores da autarquia estadual reivindica a reposição de perdas salariais, a realização de concurso público e a implementação de um programa de incentivo à qualificação e auxílio alimentação. Desde março, mês da data-base da categoria, o Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do Estado (Sinai) realizou audiências com o governo, mas não obteve resultados satisfatórios.

Na decisão, o desembargador considerou que os serviços do Detran são essenciais e que o sindicato teria deflagrado a greve mesmo durante negociações em curso com a categoria. Além disso, o magistrado ressaltou que a pauta do sindicato não aponta nenhuma ilegalidade do Detran, como atraso de salários. Para ele, as reivindicações por melhorias e condições de trabalho podem ser buscadas por outras vias, sem prejudicar a população local com a falta de prestação do serviço. O desembargador ainda argumentou que não foi garantido de forma mínima a continuidade dos principais serviços prestados pelo Detran, o que afeta os cidadãos e a sociedade em geral.

Até o momento, o Sinai ainda não se manifestou sobre a decisão.

Foto: Reprodução/Redes sociais/Sinai

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