Desembargador determina suspensão da greve dos servidores da saúde no Estado

Desembargador determina suspensão da greve dos servidores da saúde no Estado

Glauber Rêgo acatou pedido do Governo do Estado e considera greve ilegal dos servidores da saúde no RN

O desembargador Glauber Rêgo emitiu uma decisão nesta sexta-feira (4.ago.2023) determinando a suspensão da greve dos servidores da saúde no Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida em resposta a um pedido do Governo do Estado, que alegou a essencialidade do serviço público. Caso o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde-RN) não cumpra a determinação, estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil.

A greve teve início no dia 19 de julho e tem como principais reivindicações o reajuste salarial, a realização de concurso público e a melhoria das condições de trabalho. O desembargador considerou, além da importância dos serviços prestados pela categoria, que a greve é ilegal e abusiva.

Em sua decisão, o magistrado afirmou: “Nessa ordem de considerações, restando demonstrada a verossimilhança das alegações autorais (consoante acima demonstrado), entendo que a greve da forma anunciada se apresenta, ao menos neste momento de cognição sumária, ilegal e abusiva”.

O Governo do Estado argumenta que não houve justificativa válida para a deflagração do movimento paredista, ressaltando que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) realizou duas reuniões com os representantes do grupo grevista nos dias 13 e 28 de julho, apresentando soluções a médio prazo, que foram recebidas de forma inflexível pelo sindicato.

Foto: Sindsaúde RN/Ilustração/Redes Sociais

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