A norma está em vigor desde de 10 de janeiro de 2018
A lei municipal 6.766/2018 de autoria do vereador Felipe Alves (União Brasil) determina que Prefeitura deve divulgar de forma obrigatória no Diário Oficial do Município e em seu portal eletrônico na Internet os valores arrecadados com o pagamento de multas de trânsito, bem como deve demonstrar onde aplica esses recursos. A norma está em vigor desde de 10 de janeiro de 2018.
De acordo com a legislação, a informação deverá ser disponibilizada de forma clara e acessível, e publicada
na última edição do mês do Diário Oficial do Município (DOM), discriminando o montante de multas aplicadas e destinação dos valores.
“É importante que a sociedade tenha acesso a esses dados para saber o quanto se arrecadou com o pagamento de multas e como esse recurso vem sendo gasto. O poder público deve sempre primar pela transparência dos seus atos e essa lei é muito importante para o cumprimento desse princípio”, destacou o vereador Felipe Alves.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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