Grupo de trabalho aprovou projeto que suprime lei de 1998
A Comissão de Transportes da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta segunda-feira (11.set.2023), o Projeto de Lei (PL) 569/2022, que suprime o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal 5.022 de 8 de julho de 1998, que proíbe o transporte de passageiros por motos na cidade. A matéria é de proposição do vereador Milklei Leite (PV).
Com a aprovação do PL, o transporte de passageiros por moto será permitido em Natal, de acordo com a legislação federal. A Lei Federal nº 12.009 de 20 de julho de 2009 regulamenta, em normas gerais, as profissões de Mototaxista, Motofretista e Motoboy, as quais se aplica também aos transportes por aplicativos.
O parlamentar lembrou que o transporte de passageiros por motocicletas nunca foi exercido de forma remunerada oficialmente em Natal, assim como ocorre em municípios vizinhos como Parnamirim e São Gonçalo do Amarante.
“A intenção da presente proposição legislativa é propiciar a atualização das opções de transporte de passageiros à população natalense, e destravar essa discussão uma vez que o parágrafo único do Artigo 3º da Lei Municipal no 5.022, de 08/07/1998, que diz: é vedada a operação de serviço de transporte remunerado das pessoas em veículos tipo motocicleta, motoneta ou ciclomotor”, justificou o vereador Milklei.
O parlamentar ressaltou, na justificativa do PL, que é inegável a necessidade dos serviços de transporte de passageiros por moto em Natal. Para o vereador, essa opção de transporte “já está profundamente inserida na necessidade de uma significativa parcela da população”.
“Só a regulamentação estabelecerá um modelo operacional padrão, reduzindo assim a insegurança gerada ao usuário em função do desconhecimento da tarifa, da forma como atua esse modo de transporte, dos direitos e deveres dos operadores desse sistema e dos usuários”, concluiu.
O PL 569/2022 ainda precisa ser aprovado em plenário da Câmara Municipal de Natal.
Outro projeto aprovado
Na mesma reunião, também foi aprovado o PL 082/2023, de autoria do vereador Aroldo Alves (PSDB), que prevê a afixação do seguinte informativo nos reboques que realizam a remoção de veículos por estacionamento irregular: “A medida administrativa de remoção do veículo por reboque público ou por empresa prestadora de serviços só é cabível quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a remoção”.
“O objetivo é informar aos motoristas sobre o direito de solicitar que seus veículos não sejam removidos do local, enquanto estiverem presentes ao local de violação das regras de estacionamento”, explicou o vereador.
O PL 082/2023 também precisa ser aprovado em plenário da Câmara Municipal de Natal.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
Com informações da Tribuna do Norte
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