Comissão da Câmara de Natal aprova transporte de passageiros por moto

Comissão da Câmara de Natal aprova transporte de passageiros por moto2

Grupo de trabalho aprovou projeto que suprime lei de 1998

A Comissão de Transportes da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta segunda-feira (11.set.2023), o Projeto de Lei (PL) 569/2022, que suprime o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal 5.022 de 8 de julho de 1998, que proíbe o transporte de passageiros por motos na cidade. A matéria é de proposição do vereador Milklei Leite (PV).

Com a aprovação do PL, o transporte de passageiros por moto será permitido em Natal, de acordo com a legislação federal. A Lei Federal nº 12.009 de 20 de julho de 2009 regulamenta, em normas gerais, as profissões de Mototaxista, Motofretista e Motoboy, as quais se aplica também aos transportes por aplicativos.

O parlamentar lembrou que o transporte de passageiros por motocicletas nunca foi exercido de forma remunerada oficialmente em Natal, assim como ocorre em municípios vizinhos como Parnamirim e São Gonçalo do Amarante.

“A intenção da presente proposição legislativa é propiciar a atualização das opções de transporte de passageiros à população natalense, e destravar essa discussão uma vez que o parágrafo único do Artigo 3º da Lei Municipal no 5.022, de 08/07/1998, que diz: é vedada a operação de serviço de transporte remunerado das pessoas em veículos tipo motocicleta, motoneta ou ciclomotor”, justificou o vereador Milklei.

O parlamentar ressaltou, na justificativa do PL, que é inegável a necessidade dos serviços de transporte de passageiros por moto em Natal. Para o vereador, essa opção de transporte “já está profundamente inserida na necessidade de uma significativa parcela da população”.

“Só a regulamentação estabelecerá um modelo operacional padrão, reduzindo assim a insegurança gerada ao usuário em função do desconhecimento da tarifa, da forma como atua esse modo de transporte, dos direitos e deveres dos operadores desse sistema e dos usuários”, concluiu.

O PL 569/2022 ainda precisa ser aprovado em plenário da Câmara Municipal de Natal.

Outro projeto aprovado

Na mesma reunião, também foi aprovado o PL 082/2023, de autoria do vereador Aroldo Alves (PSDB), que prevê a afixação do seguinte informativo nos reboques que realizam a remoção de veículos por estacionamento irregular: “A medida administrativa de remoção do veículo por reboque público ou por empresa prestadora de serviços só é cabível quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a remoção”.

“O objetivo é informar aos motoristas sobre o direito de solicitar que seus veículos não sejam removidos do local, enquanto estiverem presentes ao local de violação das regras de estacionamento”, explicou o vereador.

O PL 082/2023 também precisa ser aprovado em plenário da Câmara Municipal de Natal.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

Com informações da Tribuna do Norte

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