Programa prevê regularização de dívidas com o estado até 31 de outubro
O governo do Rio Grande do Norte abriu nesta segunda-feira (18.set.2023) o prazo para adesão ao programa de recuperação de créditos tributários e não tributários do estado. O programa oferece descontos de até 99% em juros e multas para quem tem dívidas tributárias ou não com o estado.
A data limite para adesão será o dia 31 de outubro de 2023. A exceção no prazo de adesão é para os devedores de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, que terão até 27 de dezembro para entrar no programa.
O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.
Quanto aos créditos de natureza não tributária, o programa oferece condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para os que foram definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023. São dívidas oriundas de multas ambientais, multas licitatórias, inclusive aplicadas pelas autarquias e fundações estaduais; além de multas processuais e multas administrativas.
As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.
O Refis não inclui débitos relativos a multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário.
Para os créditos tributários, as condições de pagamento estabelecidas são as seguintes:
ICM, ICMS e IPVA:
- 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista;
- 90% de redução das multas e juros, para pagamento entre 2 e 10 parcelas;
- 75% de redução das multas e juros, para pagamento entre 11 e 20 parcelas
- 60% de redução das multas e juros, para pagamento entre 21 e 60 parcelas.
ITCD:
- 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista;
- 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas.
No caso de pagamento parcelado, a contar da data de adesão ao Refis, serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas ainda não vencidas.
Também devem ser observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários do IPVA; R$ 500 para créditos tributários de ICM e ICMS; e R$ 500 para créditos tributários pertinentes ao ITCD.
O governo do estado espera regularizar mais de R$ 1,5 bilhão de débitos que os contribuintes tenham com a Fazenda. A expectativa é de uma arrecadação à vista de até R$ 400 milhões.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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